Você sabe quais profissionais podem fazer projeto de Segurança Contra Incêndio e Pânico? Nessa aula mostraremos as 3 áreas da engenharia que são legalmente habilitados a elaborar e assinar projetos técnicos de proteção contra incêndio. E também, mostraremos os demais profissionais que podem assinar projeto do Corpo de Bombeiros. Além disso, responderemos dúvidas sobre a responsabilidade técnica e ART para projetos PPCI.
Quem os profissionais legalmente habilitados para se responsabilizar tecnicamente pelo Sistema de Prevenção e Combate a Incêndio e Pânico em sua totalidade?
Segundo a Decisão Plenária nº 780/2018 do CONFEA, que responde a Frente Parlamentar Mista de Segurança Contra Incêndio do Congresso Nacional decidiu no seguinte sentido:
“São competentes para assinar projetos de incêndio em ambientes residenciais, comerciais e industriais os seguintes profissionais registrados no Crea:
- Engenheiros Civis;
- Engenheiros Mecânicos;
- Engenheiros de Segurança do Trabalho.
Outros profissionais, em casos concretos, com títulos diversos dos acima citados poderão se responsabilizar por tais atividades desde que apresentem certidão do Crea indicando a atribuição respectiva, em função do que dispõe a Resolução nº 1.073, de 19 de abril de 2016, em relação à extensão de atribuições. (…)”.
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Arquitetos e Urbanistas podem elaborar Projeto e execução de instalações prediais de prevenção e combate a incêndio?
A Resolução CAU/BR n°21/2012, que dispõe que os arquitetos e urbanistas podem ser responsáveis pelo projeto de instalações prediais, bem como de sistemas prediais contra incêndio (atividades 1.5.5 e 2.5.5. Projeto e execução de instalações prediais de prevenção e combate a incêndio e 1.5.6.
Técnicos podem assinar Projetos de Prevenção e Combate a Incêndio perante o Corpo de Bombeiros?
A resolução nº 86 do CFT define atribuições profissionais para os Técnicos em Edificações, Eletromecânica, Eletrotécnica, Eletrônica, Automação Industrial, Mecânica, Construção Civil, Química, Telecomunicações e Eletroeletrônica no âmbito de Projetos de Prevenção e Combate a Incêndio perante o Corpo de Bombeiros.
No uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 13.639 de 2018, bem como o Decreto nº 90.922 de 1985 e a Lei nº 5.524 de 1968, que normatizam o exercício profissional dos técnicos industriais, o CFT disciplina na referida resolução o Quadro de Atribuições que define as atividades, competências e atribuições para cada uma das modalidades técnicas elencadas, em projetos de prevenção e combate a incêndio e pânico.
De quem é a responsabilidade do Sistema de Prevenção e Combate a Incêndio e Pânico?
Toda a responsabilidade será do profissional legalmente habilitado que anotar o serviço principal de Prevenção e Combate a Incêndio e Pânico. Caso, haja também outros profissionais que contribuíram de alguma forma com o projeto e/ou execução dos serviços, esses também terão responsabilidade.
Em situações em que há mais de um profissional contratado para projetar e executar o Sistema de Prevenção e Combate a Incêndio e Pânico, como deverá ser anotado o serviço em ART?
Para essa situação deverá existir explicitamente o serviço de Prevenção e Combate a Incêndio e Pânico na ART principal. Os demais poderão registrar os serviços de forma individual em suas ART’s dentro dos critérios de atribuições que a cada um lhe compete.
Nos casos de obras clandestinas já concluídas, como preencher a ART?
Serviços já concluídos e/ou executados e/ou instalados recomenda-se anotar em ART, com a anotação do serviço de Prevenção e Combate a Incêndio e Pânico, juntamente com as atividades de vistoria, laudo técnico, regularização e desenho técnico, bem como na descrição complementar da ART, deverá informar que se trata de “serviço concluído”.
Observação:
A regularização dessa obra clandestina deverá estar em processo para que se obtenha o Habite-se e AVCB.
Nos casos em que já existem profissionais responsáveis pelo projeto do PPCI e o profissional foi contratado para se responsabilizar tecnicamente pelo “como construído (as built ) e/ou executado e/ou instalado, como deve ser anotada a ART?
Recomenda-se anotar em ART a atividade “desenho técnico” combinada com os serviços relacionados ao PPCI conforme cada caso já apresentado acima; e no campo “observações” da ART, o profissional deve informar que a responsabilidade se trata do “como construído” (as built) do PPCI.
A definição do termo “como construído” (as built) está descrita no item 3.1 da NBR 14645 -1, que nada mais é do que desenhar tecnicamente como foi instalado ou executado o sistema.
Referências
CREA- SC
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