Tenho apenas contrato de compra e venda, posso regularizar o imóvel?

Essa é uma dúvida muito comum, então se a pessoa tem apenas contrato de compra e venda ele poderá regularizar o imóvel? Portanto, nesse artigo explicamos o que fazer nessa situação.

A primeira coisa que eu vou comentar nesse vídeo é colocar um termo mais técnico, pra gente já ir acostumando com o assunto, se a pessoa possui apenas o contrato de compra e venda ela então não tem escritura pública daquele imóvel.

Ou seja, ela não é dona do imóvel.

De fato uma informação muito importante se a transação imobiliária for um valor maior que 30 salários mínimos é obrigatório fazer a escritura pública. Para que seja possível registrar.

Pra que serve então o contrato de compra e venda?

Ele servirá como um título de boa fé, será uma prova para se ajuizar uma ação de usucapião. Então será regularizado o imóvel através do usucapião e não através do contrato, entendeu?

Existem mais de 36 tipos de usucapião, dessa forma se percebe que é um tema que daria dezenas de posts. Mas, para resumir nós temos dois que são mais comuns o usucapião extraordinário e o usucapião ordinária.

Em conclusão para esses tipos de ações o possuidor do contrato de compra e venda tem que tê-lo de forma mansa, pacífica, de boa fé e com intenção de ser dono.

Então se ele tem o contrato e pagou de forma correta ele terá esses requisitos, é necessário também um tempo de 15 anos para a ação de usucapião extraordinário e 10 anos para a ordinária sem interrupções para regularizar. Podem ter alterações de tempo, só que isso é tema para outra publicação.

Quer aprender mais sobre Regularização de Imóveis?

Curso online e gratuito. Clique na imagem abaixo e garanta sua vaga!


Pra fechar e deixar claro sobre regularizar:

Em outras palavras, temos duas situações ter posse x ter propriedade

Para ter a propriedade do imóvel, ele deve estar registrado em seu nome no cartório de registro de imóveis. Com isso você é o dono de fato do imóvel.

Já a posse é por exemplo ter apenas o contrato de compra e venda.

Passo a passo para regularizar corretamente

Primeiro é fazer o contrato de compra e venda. Depois fazer a escritura pública. Com isso, gera a guia para pagar o ITBI e por fim registrar no cartório de registro de imóveis.

Assista o vídeo que postamos no nosso canal do YouTube falando sobre esse tema. Além disso, se inscreve no canal do Facilitando a Engenharia.

Obrigado por ler! Forte Abraço

att,

Eng. Civil Rodolfo Marques

Gostou desse artigo?

Da mesma forma que ele te ajudou, poderá ajudar outras pessoas. Por isso, compartilhe em suas redes sociais ou com seus amigos! Copie e cole o link a seguir: https://facilitandoaengenharia.com.br/2020/12/15/tenho-apenas-contrato-de-compra-e-venda-posso-regularizar-o-imovel/

#CompartilheConhecimento

ARTIGOS RELACIONADOS:

Como regularizar um imóvel já construído? Veja o passo a passo!

Quanto custa fazer Usucapião?

Diferença entre escritura pública e escritura particular