HABITE-SE PARCIAL – O que é? E como fazer?




Nesse artigo veremos o que é o Habite-se Parcial e como fazê-lo. Leia e veja mais detalhes sobre o tema.

Olá, tudo bem? Meu nome é Rodolfo Marques sou Engenheiro Civil. Especialista em Estruturas e MBA em Gestão de Projetos. Então vamos continuar…

É possível parcelar o Habite-se?

Para os casos de edificações constituídas de diversas unidades, poderá ser concedido habite-se parcial para unidade que puder ser utilizada independente da obra e estiver completamente concluída.

O que é o Habite-se?

Habite-se é o documento, expedido pelo órgão competente, que autoriza o uso ou ocupação de uma obra nova.




Nenhuma edificação poderá ser ocupada sem que seja procedida a vistoria pela Prefeitura e expedido o respectivo certificado de aprovação da obra, o Habite-se.

§1º Uma obra é considerada concluída quando tiver condições de habitabilidade ou de utilização.

§2º A concessão de Habite-se se fará com a ressalva de que persistirá, pelo prazo de 05 (cinco) anos a contar da sua data, a responsabilidade dos autores do projeto e dos construtores da obra, nos termos do Código Civil Brasileiro e do Código de Defesa do Consumidor.

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O que é o Habite-se parcial?

O Habite-se Parcial é o documento, também expedido pelo órgão competente, que autoriza o uso ou ocupação de uma parcela da obra. Nessa situação, a obra ainda está em desacordo com o projeto já aprovado.

Qual a diferença entre habite-se total e parcial?

Se um imóvel tem no térreo uma área comercial e nos pavimentos tipos é destinado para fins residenciais, por exemplo, sendo que uma das partes está concluída e a outra não, o proprietário pode solicitar o Habite-se parcial para registrar e regularizar o pavimento que já está pronto. Já o Habite-se total é quando todo o imóvel está em condições de habitabilidade de acordo com os projetos aprovados. Muitas instituições financeiras não aceitam liberar financiamento para imóvel com Habite-se Parcial, esse é um ônus.




Informação importante

Se uma edificação for ocupada sem que a Prefeitura tenha feito a sua vistoria e emitido o respectivo certificado de aprovação (Habite-se), esse imóvel está sujeito a sanções de acordo com o código de obras municipal.

Para obter o habite-se parcial é o mesmo processo do habite-se total.

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Att,

Eng. Civil Rodolfo Marques

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