MAIS VALIA NA REGULARIZAÇÃO DE IMÓVEIS
Nesse artigo veremos sobre O que é mais valia de um imóvel? Qual o valor a pagar no Mais Valia? Como regularizar Mais Valia? E quando um imóvel não pode ser regularizado no Mais Valia? E como essa lei pode ajudar na regularização de diversos imóveis residenciais e comerciais.
Olá, tudo bem? Meu nome é Rodolfo Marques sou Engenheiro Civil. Especialista em Estruturas e MBA em Gestão de Projetos. Então vamos continuar…
O contribuinte que fez alterações em seu imóvel terá um prazo para regularizar a situação junto à Prefeitura através da Lei do Imóvel Legal, popularmente conhecida como Lei da Mais Valia. Essa lei estabelece normas para que os proprietários de imóveis comerciais e residenciais, com escritura registrada e que fizeram ampliações, tenham a oportunidade de regularizar a situação, de acordo com a legislação urbanística vigente.
O que é mais valia do imóvel?
O instrumento da Mais Valia prevê o pagamento de contrapartida financeira ao município calculado através de fórmulas que levam em consideração as características da edificação, entre elas a área a ser legalizada e o valor do metro quadrado.
Imóvel Legal – A importância de manter o imóvel regular
Manter o imóvel regularizado junto à Prefeitura, além de cumprir a lei, tem suas vantagens. Na hora da venda, por exemplo, os interessados sempre dão preferência aos que estão legalizados. E na hora do inventário – documento que oficializa a divisão e transferência de bens aos herdeiros, facilita a vida do inventariante. E o processo de legalização não é complicado.
O proprietário deve saber sobre a situação do seu imóvel. Para isso é importante obter ajuda de um profissional capacitado. Ele será orientado a seguir um passo a passo para legalizar o imóvel perante a Lei da Mais Valia. Por exemplo: se ela fizer ocupação de recuos, afastamentos, gabaritos, altura, pavimento, tudo isso vai ser contemplado pela Mais Valia.
A importância de aderir à Lei da Mais Valia é ter o seu imóvel legalizado, registrado em cartório e, no caso de venda, o contribuinte pode até ser contemplado com financiamento pela Caixa Econômica Federal.
Quando a lei entra em vigor no município, normalmente é criado uma Comissão Especial de Licenciamento avalia as solicitações de regularização, que devem ser apresentadas mediante requerimento específico. Também são realizadas vistorias para verificar a real situação do imóvel.
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Qual o valor a pagar no Mais Valia?
O valor da mais valia é determinado por fórmula que varia de acordo com o parâmetro edilício a ser computado, o local da obra, o tipo de imóvel.
Com o decreto municipal, a Prefeitura dá ao contribuinte a oportunidade de pagar a multa por seu imóvel irregular com desconto.
Estabelecido o valor da mais valia o proprietário ou representante legal poderá optar:
– Regularizar o imóvel através de sua demolição total ou parcial ou adequação aos parâmetros urbanísticos de modo a ser enquadrado na legislação vigente;
– Pela regularização mediante atendimento das exigências técnicas que forem feitas pelo órgão competente;
– Pelo pagamento da mais valia.
Após calcular o valor da mais valia deverá o requerente proceder a regularização do imóvel optando por uma das soluções constantes citadas acima, dentro do prazo que estiver em vigor na lei.
Como regularizar imóveis na Mais Valia?
O interessado deverá seguir os seguintes passos:
- Realizar o cadastrado na Prefeitura.
- Escolher o tipo de requerimento e depois acessar o sistema com login e senha cadastrados.
- Preencher o requerimento com as informações da obra.
- Realizar upload dos documentos solicitados.
- Reunir toda a documentação e disponibilizar na Prefeitura.
- Aguardar vistoria da Prefeitura.
- Dar continuidade na regularização com as etapas normais de uma regularização.
- Registro
A mais valia é a compensação financeira pelo ônus causado em decorrência da sobrecarga da aglomeração urbana devida pelo proprietário do imóvel, que nele tem executado obras de construção, modificação ou acréscimo existente em desacordo com a legislação urbanística em vigor e possam vir a ser legalizada a critério exclusivo do município. Desde que não sejam contrariados interesses públicos ou de terceiros.
As obras de construção, modificação ou acréscimos que estejam concluídas e executadas em desacordo com as normas edilícias municipais poderão ser legalizadas mediante o pagamento da modalidade tributária. Desde que os interessados solicitem a legalização dentro do prazo.
Somente poderão ser regularizadas se o proprietário da construção assumir seguinte obrigação:
– Recolher em favor do município a mais valia que resultar nas irregularidades evidenciadas nas construções, bem como as demais taxas e tributos devidos de acordo com a ocorrência do licenciamento.
Quando um imóvel não pode ser regularizado no Mais Valia?
A regularização dos imóveis por meio de mais valia não será realizado nos seguintes casos:
– Construções que tenham ultrapassado os limites do terreno;
– Construções que ponham em risco à segurança ou a saúde pública;
– Obras que tenham sido objeto de embargos judiciais;
– Obras que ocupem total ou parcialmente áreas públicas, faixas marginais de proteção de: Lagoas, cursos d’água, faixa de rede de logradouros públicos e faixas de domínio de ferrovias e rodovias, estaduais ou federais ou de concessionárias de serviços público;
– Imóveis situadas em áreas submetidas a regime especial de proteção ambiental;
– Construções que não apresentem condições de segurança, habitabilidade e higiene;
– Obras que tenham sido objeto de embargo administrativo e multa.
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