Nesse artigo você verá sobre a REVISÃO CADASTRAL na regularização de imóveis. Você sabe o que é a revisão cadastral? Quando é necessário fazer a revisão cadastral? Quais os prazos? Pré-requisitos para solicitar a revisão cadastral? Qual o passo a passo para fazer a revisão cadastral? E quais documentos necessários? Pois bem, leia agora e aprenda.
Olá, tudo bem? Meu nome é Rodolfo Marques sou Engenheiro Civil. Especialista em Estruturas e MBA em Gestão de Projetos. Então vamos continuar…
O que é a revisão cadastral?
Revisão dos dados do imóvel, como metragem (área construída), utilização (comercial ou residencial) e tipologia da área construída, que constam no cadastro fiscal imobiliário do município.
Quando é necessário fazer a revisão cadastral?
Quando há divergência entre os dados do cadastro fiscal e a área construída no local.
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Quais os prazos?
O tempo de deferimento pode variar de 30 dias até 180 dias. Dependerá do processo e do cronograma utilizado pela prefeitura municipal.
Pré-requisitos para solicitar a revisão cadastral:
Quem deve solicitar é o proprietário do imóvel ou seu representante legal;
No caso de espólio, os pais, o cônjuge, os filhos do proprietário (herdeiro) com a apresentação do atestado de óbito e de documento de identificação do requerente (RG ou CNH e Certidão de Casamento), ou ainda o inventariante com apresentação da homologação judicial;
Qual o passo a passo para fazer a revisão cadastral?
- Solicitação de revisão
- Análise de Documentos;
- Análise Técnica;
- Vistoria;
- Despacho;
- Comunicação e Publicação no Jornal do Município;
- Encaminhamento a auditoria para Verificação e Revisão de Lançamentos de Impostos e Taxas.
Documentos necessários:
- Requerimento padrão. Deve estar devidamente preenchido e assinado.
- Documento original do proprietário. Pode ser (RG/CPF ou CNH)
Para os casos de Autorização ou Procuração Pública:
Exigência somente nos casos em que o pedido se realizar por representação;
Acompanhada de documento original de identificação do autorizado (RG ou CNH) e documento de identidade do outorgante para conferência da assinatura – original ou cópia autenticada.
A assinatura do outorgante deve ser semelhante àquela constante do documento de identidade apresentado, podendo ser solicitado o reconhecimento de firma em caso de dúvida quanto à autenticidade.
Em caso de espólio, apresentar o Atestado de Óbito ou termo de inventariante ou Formal de Partilha, cópia autenticada OU original. Acompanhada do documento de identificação original do pai, mãe, filho, cônjuge (herdeiros) ou inventariante.
Nos casos de Pessoa Jurídica (exceção para procuração pública) é necessário apresentar documento (constituição/última alteração) da empresa (Requerimento de Empresa Individual, Contrato Social, Estatuto Social, etc.) e, para os casos de Soc. Anônima, Entidade, etc., apresentar, também, Ata de Eleição vigente – cópia autenticada OU original. Quaisquer destes documentos apresentados devem estar devidamente registrados no órgão competente.
Informar telefone de contato para agendar vistoria.
Informações complementares:
O requerente, Proprietário ou Compromissário deve constar no cadastro fiscal. Caso não esteja cadastrado deverá apresentar o título de aquisição do imóvel.
Para os casos de expedição de Habite-se ou Certidão de Conclusão de Obras, não é necessário solicitar a revisão do cadastro fiscal, este será atualizado pelo processo que tratou da regularização da obra.
Se a documentação estiver corretamente preenchida e assinada pelo proprietário do imóvel ou representante legal, com a firma reconhecida ou com a apresentação dos documentos de identificação para conferência da assinatura, o requerimento pode ser entregue por um portador.
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