Como ter ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO e HABITE-SE do meu imóvel?

Nesse artigo você vai saber como ter alvará de construção e habite-se do seu imóvel. Vou explicar o que é necessário para conseguir ter esses documentos e com isso ter seu imóvel regularizado. Responderemos ainda algumas dúvidas comuns como:

Posso iniciar minha obra sem alvará? Minha obra pode ser embargada se não tiver alvará? Minha obra poderá ser demolida se não tiver alvará? O que é o habite-se? O que é alvará de construção? O que é habite-se parcial? Minha casa não tem habite-se, posso ser multado?

Olá, tudo bem? Meu nome é Rodolfo Marques sou Engenheiro Civil. Especialista em Estruturas e MBA em Gestão de Projetos. Então vamos continuar…

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O que é alvará de construção?

Alvará é o documento que autoriza a execução das obras sujeitas à fiscalização da Prefeitura.

Licença para construir

Para a execução de toda e qualquer obra, construção, reforma ou ampliação, será necessário requerer à Prefeitura o respectivo alvará/licenciamento.

  • Será necessário requerimento solicitando licenciamento da obra onde conste: 
  • Nome e assinatura do proprietário e do profissional responsável pela execução das obras;
  • O prazo para a conclusão dos serviços.
  • Projeto aprovado há menos de um ano;
  • Recibos de pagamento das taxas correspondentes;
  • Documento hábil que comprove as dimensões do lote, de acordo com as transcrições do Registro Geral de Imóveis, bem como a aprovação, pela Prefeitura, do respectivo loteamento;
  • Título de domínio pleno ou útil de posse, sob qualquer modalidade, do bem imóvel; 
  • Certidões negativas de impostos municipais relativas ao imóvel.

Com a aprovação do projeto arquitetônico, será automaticamente expedido o Alvará para execução das obras, mediante pagamento prévio das taxas de licença.

A fim de comprovar o licenciamento da obra para os efeitos de fiscalização, o alvará deverá ser mantido no local da obra, juntamente com o projeto aprovado e as notas de alinhamento e nivelamento devidamente assinadas por autoridade competente. 

Posso iniciar minha obra sem alvará?

Não. As obras que forem iniciadas sem a licença da Prefeitura e sem o correspondente alvará serão multadas.

Minha obra pode ser embargada se não tiver alvará?

Obras em andamento, sejam elas construção, reconstrução ou reformas, serão embargadas, sem prejuízo das multas, quando estiverem sendo executadas sem o respectivo alvará emitido pela Prefeitura;

Minha obra poderá ser demolida se não tiver alvará?

A demolição total ou parcial de uma edificação ou de sua dependência será imposta quando a edificação for clandestina, entendendo-se por tal aquela que for executada sem alvará de licenciamento da construção;

O que é o habite-se?

Habite-se é o documento, expedido pelo órgão competente, que autoriza o uso ou ocupação de uma obra nova.

Nenhuma edificação poderá ser ocupada sem que seja procedida a vistoria pela Prefeitura e expedido o respectivo certificado de aprovação da obra, o Habite-se. 

A concessão de habite-se se fará com a ressalva de que persistirá, pelo prazo de 05 (cinco) anos a contar da sua data, a responsabilidade dos autores do projeto e dos construtores da obra, nos termos do Código Civil Brasileiro e do Código de Defesa do Consumidor.

Após vistoria, obedecendo às obras ao projeto aprovado, a Prefeitura fornecerá ao proprietário o certificado de aprovação da obra, o Habite-se.

Procedida a vistoria e constatado que a obra foi realizada em consonância com o projeto aprovado, obriga-se a Prefeitura a expedir o Habite-se no prazo de 15 (quinze) dias, a partir da data de entrada do requerimento.

O que é habite-se parcial?

No caso de edificações constituídas de diversas unidades, poderá ser concedido habite-se parcial para unidade que puder ser utilizada independente da obra e estiver completamente concluída.

Minha casa não tem habite-se, posso ser multado?

As multas, independentes de outras penalidades previstas pela legislação em geral e pela presente Lei, serão aplicadas quando forem desrespeitados os parâmetros urbanísticos em especial quando a edificação for ocupada sem que a Prefeitura tenha feito a sua vistoria e emitido o respectivo certificado de aprovação do Habite-se.

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Att,

Eng. Civil Rodolfo Marques

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