LITE – Laudo de Inspeção Técnica de Edificação

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O PL 6.014/2013, originado do antigo PLS 491/2011, voltou a ganhar força em 2026 no Senado sob a numeração PL 159/2026 (Substitutivo da Câmara). O projeto ainda está em tramitação e, até o momento, não se tornou lei federal. Após aprovação na Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo, encontra-se pronto para deliberação pelo Plenário do Senado.

O que é o LITE?

O projeto cria o LITE – Laudo de Inspeção Técnica de Edificação, um documento técnico elaborado por profissional legalmente habilitado para avaliar as condições de segurança, uso, operação, manutenção e funcionamento de uma edificação.

O objetivo é identificar, de forma preventiva:

  • fissuras e trincas estruturais;
  • problemas em pilares, vigas e lajes;
  • infiltrações;
  • corrosão de armaduras;
  • degradação de fachadas;
  • falhas nas instalações elétricas;
  • problemas hidráulicos;
  • riscos de incêndio;
  • manifestações patológicas;
  • falhas decorrentes da falta de manutenção.

Qual o objetivo da proposta?

O principal objetivo é prevenir acidentes graves, como:

  • desabamentos;
  • incêndios;
  • quedas de revestimentos;
  • colapsos estruturais;
  • acidentes causados pela falta de manutenção.

O projeto foi impulsionado por diversos acidentes envolvendo edifícios antigos no Brasil e busca criar uma política nacional de inspeção predial periódica.


O que muda na prática?

Caso seja aprovado e sancionado, haverá a obrigatoriedade de inspeções técnicas periódicas em diversas edificações.

A primeira inspeção deverá ocorrer 10 anos após a emissão do Habite-se (ou documento equivalente) e, posteriormente, em intervalos definidos conforme o tipo e as características da edificação.


O que deverá conter o LITE?

Segundo o texto do projeto, o laudo deverá registrar, entre outros aspectos:

  • identificação da edificação;
  • identificação do responsável pela inspeção;
  • condições de uso;
  • condições de operação;
  • estado de conservação;
  • condições de manutenção;
  • funcionamento dos sistemas construtivos;
  • anomalias encontradas;
  • falhas existentes;
  • classificação do grau de risco;
  • prioridades para correção;
  • recomendações técnicas;
  • prazo para execução dos reparos.

Quem poderá elaborar o LITE?

O projeto prevê que o laudo seja elaborado por profissional legalmente habilitado, respeitando as atribuições profissionais definidas pelos respectivos conselhos.

Na prática, isso poderá envolver:

  • engenheiros civis;
  • arquitetos e urbanistas;
  • outros profissionais habilitados, conforme a natureza da inspeção e as atribuições legais.

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Quais edificações deverão realizar a inspeção?

O texto é direcionado principalmente às edificações de uso coletivo e multifamiliares. Entre os exemplos estão:

  • edifícios residenciais;
  • edifícios comerciais;
  • edifícios mistos;
  • condomínios;
  • hospitais;
  • escolas;
  • hotéis;
  • centros comerciais.

Por outro lado, o substitutivo exclui as residências unifamiliares, barragens e estádios de futebol, que possuem regulamentações próprias.


O síndico terá novas responsabilidades?

Sim. O projeto reforça a responsabilidade do síndico ou do responsável pela administração da edificação em:

  • contratar a inspeção periódica;
  • providenciar a elaboração do LITE;
  • manter o laudo atualizado;
  • adotar as providências recomendadas pelo profissional responsável.

O que acontece se forem encontrados problemas?

O laudo deverá classificar as anomalias conforme sua gravidade e indicar as medidas corretivas necessárias.

As falhas poderão ser classificadas por prioridade técnica, permitindo que o proprietário ou condomínio planeje os reparos conforme o risco identificado.


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Att,

Eng. Civil Rodolfo Marques

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