Aprenda nesse aula tudo que precisa saber sobre AVERBAÇÃO DE DEMOLIÇÃO, O QUE É E COMO EMITIR O ALVARÁ DE DEMOLIÇÃO e também COMO REGULARIZAR CONSTRUÇÃO JÁ DEMOLIDA.
Olá, tudo bem? Meu nome é Rodolfo Marques sou Engenheiro Civil. Especialista em Estruturas e MBA em Gestão de Projetos. Então vamos continuar…
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Nesse artigo veremos:
- Entender quando a demolição precisa ser regularizada
- Executar corretamente a regularização da demolição na prefeitura
- Solicitar a averbação da demolição no Cartório de Registro de Imóveis
- Evitar erros que geram indeferimento, multas ou problemas fiscais
- Integrar corretamente Prefeitura, Cartório e Receita Federal (quando aplicável)
1. O QUE É A REGULARIZAÇÃO DE DEMOLIÇÃO?
Regularização de demolição é o processo administrativo e registral que formaliza a retirada jurídica de uma edificação existente, quando:
- A construção já foi demolida, ou
- A demolição ainda será executada, mas precisa de autorização prévia
Isso é necessário quando a edificação está legalizada, ou seja:
- tem alvará
- tem habite-se
- está averbada na matrícula do imóvel
Se está averbada, ela existe juridicamente — e precisamos “retirar” esse registro.
2. QUANDO A DEMOLIÇÃO PRECISA SER REGULARIZADA?
A regularização é obrigatória quando:
✅ A edificação consta na matrícula do imóvel
✅ Existe habite-se ou cadastro ativo na prefeitura
✅ O imóvel será:
- desmembrado
- remembrado
- vendido
- financiado
- utilizado para novo projeto
- usado como garantia bancária
❌ Não regularizar pode gerar:
- IPTU indevido
- impedimento de novos projetos
- negativa de registro em cartório
- problemas em financiamentos
3. ETAPA 1 — REGULARIZAÇÃO DA DEMOLIÇÃO NA PREFEITURA
3.1 Modalidades possíveis
A prefeitura pode exigir:
- Alvará de Demolição (prévio)
- Regularização de Demolição (posterior), quando já demolido
Isso depende do município.
3.2 Documentos exigidos
Produzidos pelo profissional
- Planta de demolição ou croqui
- Relatório técnico de demolição
- ART ou RRT de:
- demolição
- responsabilidade técnica
- Memorial descritivo da demolição
Do imóvel
- IPTU atualizado
- Cadastro imobiliário
- Projeto aprovado original (se houver)
- Habite-se (se existir)
Do proprietário
- RG e CPF
- Comprovante de endereço
- Procuração (se aplicável)
3.3 Pontos técnicos importantes
- Algumas prefeituras exigem:
- plano de gerenciamento de resíduos (PGRCC)
- indicação de destino do entulho
- Em áreas urbanas densas, pode haver exigência de:
- medidas de segurança
- tapumes
- proteção a vizinhos
4. ETAPA 2 — ATUALIZAÇÃO CADASTRAL E FISCAL
Após aprovação da demolição:
- A prefeitura:
- baixa a edificação do cadastro
- recalcula o IPTU (apenas terreno)
- Pode emitir:
- certidão de demolição
- certidão de inexistência de edificação
Esse documento é fundamental para o cartório.
5. ETAPA 3 — AVERBAÇÃO DA DEMOLIÇÃO NO CARTÓRIO
5.1 Por que averbar?
Enquanto a construção estiver na matrícula:
- Ela continua existindo juridicamente
- O imóvel estará irregular para qualquer novo ato
5.2 Documentos para averbação
Normalmente exigidos:
- Requerimento do proprietário
- Certidão de demolição da prefeitura
- ART/RRT da demolição
- Matrícula atualizada
- Documento de identidade do proprietário
5.3 Resultado da averbação
A matrícula passa a constar algo como:
“Averbada a demolição da edificação anteriormente existente, conforme certidão expedida pela Prefeitura Municipal.”
A partir daqui:
✅ O imóvel passa a ser somente terreno
✅ Está apto para:
- desmembramento
- novo projeto
- venda
- financiamento
6. DEMOLIÇÃO E RECEITA FEDERAL (CNO / SERO / CND)
Atenção: isso gera muita dúvida.
Regra geral:
Demolição NÃO gera INSS de obra, pois não há construção.
Porém:
- Se a edificação gerou CNO no passado
- Se há pendência de regularização da obra antiga
- Se nunca foi feita aferição de obra
Pode ser exigido:
- encerramento de CNO
- regularização via SERO antes da baixa
⚠️ Cada caso deve ser analisado individualmente.
7. ERROS MAIS COMUNS (E COMO EVITAR)
❌ Demolir sem autorização quando exigida
👉 Verificar legislação municipal antes
❌ Não averbar a demolição no cartório
👉 Sempre conferir a matrícula
❌ Achar que “demolir fisicamente resolve”
👉 O problema é jurídico, não físico
❌ Não dar baixa no IPTU
👉 Pode gerar cobrança indevida por anos
❌ Iniciar novo projeto sem regularizar a demolição
👉 Projeto pode ser indeferido
8. PRAZOS MÉDIOS
- Prefeitura: 15 a 60 dias
- Cartório: 5 a 15 dias
- Processo completo: 30 a 90 dias (em média)
9. CHECKLIST RÁPIDO — DEMOLIÇÃO REGULAR
✅ Edificação estava averbada
✅ Demolição autorizada ou regularizada na prefeitura
✅ Cadastro imobiliário atualizado
✅ Certidão de demolição emitida
✅ Averbação feita na matrícula
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