HERDEI UM IMÓVEL IRREGULAR: E AGORA? Passo a Passo para Resolver Inventário e Regularização
Receber um imóvel de herança pode ser um momento agridoce, especialmente quando se descobre que o bem possui pendências e irregularidades documentais. Essa é uma situação comum e muitos herdeiros se sentem perdidos sobre como proceder. Calma! Existe solução. Este artigo vai te guiar pelo passo a passo de como lidar com um imóvel irregular herdado, passando pelo inventário e chegando à regularização.
Conteúdo deste artigo:

A importância do inventário.
Como o inventário se relaciona com a regularização.
Problemas comuns: imóvel sem escritura no nome do falecido, construções não averbadas.
Passos para regularizar o imóvel após ou durante o inventário.
Opções se os herdeiros não têm dinheiro para regularizar.
Olá, tudo bem? Meu nome é Rodolfo Marques sou Engenheiro Civil. Especialista em Estruturas e MBA em Gestão de Projetos. Então vamos continuar…
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A Dupla Jornada do Luto e da Burocracia
Lidar com a perda de um ente querido já é doloroso. Ter que enfrentar a burocracia de um inventário e, ainda por cima, descobrir que o principal bem da herança, o imóvel, está irregular, pode parecer um fardo pesado demais. Mas entender o processo é o primeiro passo para simplificá-lo.
O Inventário é o Primeiro Passo Indispensável
Antes de pensar em regularizar o imóvel em si, é crucial formalizar a transmissão da herança. Isso é feito através do inventário, que pode ser:
Judicial: Obrigatório quando há testamento, herdeiros menores ou incapazes, ou quando não há consenso entre os herdeiros.
Extrajudicial: Mais rápido e simples, feito em cartório, quando todos os herdeiros são maiores, capazes, há consenso e não existe testamento (ou se existir, após autorização judicial para o inventário extrajudicial). É necessária a assistência de um advogado.
Por que o inventário é essencial para o imóvel irregular?
Definição dos Herdeiros: O inventário formaliza quem são os legítimos herdeiros e qual a quota-parte de cada um sobre os bens deixados.
Autorização para Agir: Sem o inventário, os herdeiros não têm legitimidade para vender ou regularizar o imóvel em nome próprio. O inventariante (pessoa nomeada para administrar o espólio) poderá tomar as providências necessárias.
Partilha dos Direitos: Mesmo irregular, o imóvel (ou os direitos possessórios sobre ele) faz parte do espólio e precisa ser partilhado.
Tipos Comuns de Irregularidade em Imóveis de Herança:
Imóvel sem escritura ou registro no nome do falecido: O falecido possuía apenas um “contrato de gaveta” ou simplesmente ocupava o imóvel.
Construções não averbadas: O terreno está registrado, mas a casa construída sobre ele nunca foi regularizada na prefeitura (sem Habite-se) e, consequentemente, não consta na matrícula do imóvel.
Dívidas do falecido atreladas ao imóvel: IPTU atrasado, taxas condominiais, etc.
Imóvel em loteamento irregular.
Passo a Passo (Simplificado) para Resolver a Situação:
Contrate um Advogado: É obrigatório para o inventário (judicial ou extrajudicial) e fundamental para orientar sobre a regularização imobiliária.
Abra o Inventário: Reúna os documentos do falecido (certidão de óbito, RG, CPF, certidão de casamento/nascimento), dos herdeiros e do imóvel (mesmo que incompletos).
Descreva o Imóvel no Inventário: O imóvel será arrolado no estado em que se encontra, mesmo irregular. Se não há matrícula, serão arrolados os “direitos possessórios” sobre o bem.
Diagnostique a Irregularidade do Imóvel: Em paralelo ao inventário, ou logo após sua conclusão com o Formal de Partilha ou Escritura Pública de Inventário, o advogado e, se necessário, um engenheiro/arquiteto, ajudarão a identificar a melhor forma de regularizar o imóvel:
Usucapião: Se o falecido (e seus herdeiros, somando as posses) já tinha tempo de posse suficiente, os herdeiros (representados pelo espólio ou individualmente após a partilha) podem ingressar com a usucapião.
REURB: Verificar se o núcleo onde o imóvel se localiza é passível de Regularização Fundiária Urbana.
Regularização na Prefeitura: Obter Alvará de Construção retroativo (se possível, via anistia), Habite-se e, em seguida, averbar a construção no Cartório de Registro de Imóveis.
Adjudicação Compulsória: Se o falecido quitou o imóvel mas não obteve a escritura, os herdeiros podem buscar essa via.
Partilha e Registro:
Após o inventário, o Formal de Partilha (judicial) ou a Escritura Pública de Inventário (extrajudicial) indicará a quem o imóvel (ou os direitos sobre ele) foi destinado.
Com a regularização do imóvel concluída (ex: sentença de usucapião, CRF da REURB, Habite-se averbado), esse documento, juntamente com o Formal de Partilha/Escritura de Inventário, será levado ao Cartório de Registro de Imóveis para que o imóvel seja registrado em nome dos herdeiros.
Custos e Desafios Comuns:
Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD): Incide sobre o valor dos bens herdados.
Custas Judiciais ou Emolumentos Cartorários: Para o inventário e para a regularização.
Honorários Advocatícios e de outros profissionais (engenheiro/arquiteto).
Consenso entre Herdeiros: A falta de acordo pode tornar o processo mais demorado e custoso.
Levantamento de Dívidas: É preciso verificar e quitar débitos do imóvel ou do falecido.
Opções se os herdeiros não têm dinheiro para regularizar.
Quando os herdeiros não possuem recursos financeiros para regularizar um imóvel de inventário, existem algumas opções que podem ser consideradas:
Venda do Imóvel ou de Direitos Hereditários:
Venda do próprio imóvel: Os herdeiros podem optar por vender o imóvel para cobrir os custos do inventário e da regularização. Essa venda pode ocorrer durante o processo de inventário, mediante autorização judicial (alvará judicial), ou após a conclusão do inventário, se os herdeiros conseguirem arcar com os custos iniciais.
Cessão de direitos hereditários: Um ou mais herdeiros podem vender sua cota parte da herança (direitos hereditários) a outro herdeiro ou a terceiros. O valor obtido pode ser utilizado para pagar as despesas do inventário e regularização. É importante formalizar essa cessão por meio de escritura pública.
Empréstimos ou Financiamentos:
Empréstimo pessoal: Os herdeiros podem buscar empréstimos pessoais para cobrir as despesas. No entanto, é crucial analisar as taxas de juros e as condições de pagamento.
Financiamento específico: Algumas instituições financeiras podem oferecer linhas de crédito específicas para despesas de inventário ou regularização de imóveis, mas isso é menos comum e geralmente exige que o imóvel já esteja em uma situação mais regular.
Parcelamento de Impostos e Taxas:
ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação): A legislação estadual geralmente permite o parcelamento do ITCMD. É preciso verificar as regras específicas da Secretaria da Fazenda do estado onde o imóvel está localizado e onde o inventário está sendo processado.
Custas judiciais e emolumentos cartorários: Em alguns casos, pode ser possível solicitar o parcelamento das custas judiciais. Quanto aos emolumentos de cartório, a negociação direta com o tabelionato pode, eventualmente, viabilizar alguma forma de parcelamento, embora não seja uma regra.
Utilização de Recursos do Próprio Espólio:
Se o falecido deixou dinheiro em contas bancárias ou outros investimentos, esses valores podem ser utilizados para pagar as despesas do inventário, mediante autorização judicial.
Acordo entre os Herdeiros:
Os herdeiros podem acordar que um deles adiante os valores necessários e seja posteriormente reembolsado pelos demais, corrigido monetariamente ou com alguma compensação (por exemplo, recebendo uma parte maior na partilha ou sendo ressarcido com a venda do bem). Esse acordo deve ser bem documentado.
Inventário Extrajudicial (se aplicável e mais econômico):
Se todos os herdeiros forem maiores e capazes, estiverem de acordo e não houver testamento (ou se o testamento estiver caduco ou revogado, dependendo da legislação e interpretação), o inventário pode ser feito em cartório (extrajudicial). Geralmente, o inventário extrajudicial é mais rápido e pode ser menos custoso que o judicial. Mesmo assim, haverá custos com o cartório e o ITCMD.
Assistência Jurídica Gratuita:
Caso os herdeiros se enquadrem nos critérios de baixa renda, podem buscar assistência jurídica gratuita através da Defensoria Pública ou de núcleos de prática jurídica de faculdades de Direito. Isso pode isentá-los do pagamento de honorários advocatícios e, em alguns casos, solicitar a gratuidade de justiça para as custas processuais. Contudo, os impostos (ITCMD) e emolumentos de cartório para registro geralmente não são cobertos pela gratuidade.
Adjudicação Compulsória Inversa (em casos específicos de promessa de compra e venda):
Se o imóvel foi adquirido pelo falecido por meio de contrato de promessa de compra e venda quitado, mas não foi registrado em nome do falecido, os herdeiros podem ter que regularizar essa situação primeiro. Em alguns casos, pode-se buscar a adjudicação compulsória. Se os herdeiros não tiverem como arcar com os custos, e o vendedor se recusar a outorgar a escritura, a situação se complica, mas a venda dos direitos sobre essa promessa pode ser uma alternativa.
A Ajuda Profissional é Duplamente Crucial
Nesses casos, a figura do advogado especialista em Direito Sucessório e Imobiliário é ainda mais vital. Ele conduzirá o inventário e orientará sobre a melhor estratégia para a regularização do imóvel, buscando a solução mais eficiente e econômica para os herdeiros.
Transformando um Problema em Legado Seguro
Herdar um imóvel irregular em 2025 exige paciência, planejamento e assessoria qualificada. Embora o caminho possa parecer complexo, iniciar o inventário e, em seguida, focar na regularização do bem são passos essenciais para garantir os direitos dos herdeiros, valorizar o patrimônio familiar e transformar o que era uma preocupação em um legado seguro para as futuras gerações.
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