Descubra Quem é o Responsável no SERO da Receita Federal!
Você sabia que a regularização da sua obra no Sistema Eletrônico para Aferição de Obras (SERO) da Receita Federal é essencial para garantir a conformidade fiscal e evitar problemas legais? Mas quem exatamente é o responsável por esse processo?

Neste guia completo, vamos esclarecer quem deve assumir essa responsabilidade, seja o proprietário, o dono da obra, a construtora ou outros envolvidos. Entenda como realizar a regularização de forma eficiente e assegure que seu projeto esteja sempre em dia com as exigências fiscais. Não deixe sua obra em risco – descubra agora como garantir a tranquilidade e a legalidade do seu projeto de construção!
A regularização de obras de construção civil é um processo essencial para garantir a conformidade fiscal e legal do projeto. O Sistema Eletrônico para Aferição de Obras (SERO) da Receita Federal é a plataforma utilizada para esse fim. Mas quem é o responsável por esse processo?
Olá, tudo bem? Meu nome é Rodolfo Marques sou Engenheiro Civil. Especialista em Estruturas e MBA em Gestão de Projetos. Então vamos continuar…
Neste artigo, vamos detalhar quem são os responsáveis pela regularização da obra no SERO e como realizar esse procedimento de forma eficiente.
O que é o SERO?
O SERO é o Sistema Eletrônico para Aferição de Obras, utilizado pela Receita Federal para calcular as contribuições sociais devidas em razão da utilização de mão de obra na construção civil. Esse sistema permite a regularização das obras e a emissão da Certidão Negativa de Débitos (CND), necessária para a averbação da obra no registro de imóveis.
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Quem é o Responsável pela Regularização da Obra no SERO?
A responsabilidade pela regularização da obra no SERO pode recair sobre diferentes figuras, dependendo da natureza do projeto e do contrato de construção. São responsáveis pela regularização da obra de construção civil que executarem diretamente ou por meio de terceiros e obrigados a utilizar o Sero:
Proprietário: a pessoa física ou jurídica detentora legal da titularidade do imóvel;
Dono da Obra: a pessoa física ou jurídica que detém a posse, mas não a propriedade, sobre o imóvel onde executa a obra de construção. Exemplos: promitente-comprador, cessionário ou promitente-cessionário de direitos, locatário, comodatário, arrendatário, enfiteuta, usufrutuário ou outra forma definida em lei;
Incorporador de Construção Civil: a pessoa física ou jurídica que realiza incorporação imobiliária, assim considerada a atividade exercida com o intuito de promover e realizar a construção, para alienação total ou parcial, de edificações ou conjunto de edificações compostas de unidades autônomas.
Empresa Construtora: a pessoa jurídica legalmente constituída, cujo objeto social é a indústria de construção civil.
Construção em Nome Coletivo: o conjunto de pessoas físicas e/ou de pessoas jurídicas, na condição de proprietárias do terreno ou de donas dessa obra, sem convenção de condomínio nem memorial de incorporação arquivados no cartório de registro de imóveis.
Construção de Edificação em Condomínio: a construção em imóvel objeto de incorporação imobiliária de que trata a Lei nº 4.591, de 1964, em regime de condomínio, sob responsabilidade dos adquirentes das unidades.
Consórcio: a associação de empresas, sob o mesmo controle ou não, sem personalidade jurídica própria, formada com o objetivo de executar determinado empreendimento, cujo contrato de constituição e suas alterações devem ser registrados em junta comercial.
Empresa Líder do Consórcio: é a empresa construtora indicada como responsável pela administração do consórcio, em conformidade com o contrato constitutivo do consórcio.
O responsável pela obra deverá providenciar:
Inscrição da obra no Cadastro Nacional de Obras – CNO;
Aferição da obra a ser realizada no Sero;
Transmissão da DCTFWeb Aferição de Obras;
Pagamento ou o parcelamento das contribuições apuradas no Sero;
Emissão de certidão relativa à aferição da obra;
Cumprimento das demais obrigações relativas à execução da obra sob sua responsabilidade.
Conclusão
A regularização da obra no SERO da Receita Federal é um processo essencial para garantir a conformidade fiscal e legal do projeto de construção civil. Identificar corretamente o responsável pela regularização e seguir os passos necessários pode evitar problemas futuros e assegurar a legalidade da obra. Se precisar de mais informações ou ajuda com o processo, consulte um especialista em contabilidade para construção civil.
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