
Nesse artigo veremos tudo sobre averbação, o que é? Quando deve ser feita? O que acontece se não fizer? Quais os documentos necessários? Quanto custa? O que é necessário para averbar uma construção? Vou mostrar os 3 passos para obter a averbação de construção.
Olá, tudo bem? Meu nome é Rodolfo Marques sou Engenheiro Civil. Especialista em Estruturas e MBA em Gestão de Projetos. Então vamos continuar…
O que é averbação de imóvel?
Averbação é o processo de formalização oficial das alterações de um imóvel. Será registrado no cartório de imóveis qualquer alteração feita no imóvel, como: construção, ampliação ou demolição. Essas mudanças devem constar na certidão de matrícula do imóvel, pois é o documento que garante a segurança ao proprietário.
O que acontece se não fizer a averbação?
Não fazer a averbação do imóvel fará com que ele fique irregular perante a prefeitura e o registro de imóveis. Além de multas.
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Onde averbar um imóvel?
O processo inteiro de averbação é realizado no cartório de registro de imóvel.
Quanto custa averbar um imóvel?
Os valores variam para cada Estado. Por isso, é importante pesquisar quais são os preços praticados na sua região. Esse pagamento pode ser realizado de duas formas:
Por valor declarado, onde o pagamento é proporcional ao preço do imóvel.
Por averbação sem valor declarado, onde o preço a se pagar é fixo. Esse tipo de processo é feito em casos de óbito, heranças ou mudança no estado civil do proprietário.
O que é necessário para averbar uma construção?
Veja os 3 Passos para obter a averbação de construção.
O procedimento de averbação de construção, reforma/ampliação de imóvel deverá seguir o seguinte passo a passo:
PASSO I: Alvará de construção
A obtenção do alvará de construção perante a prefeitura é o primeiro passo, para isso é necessário ter o projeto técnico aprovado de acordo com as normas. A solicitação do Alvará deve ser feita após a aprovação. Essa solicitação ocorre mediante a Prefeitura Municipal. Apenas após a emissão do alvará que será permitido iniciar a construção ou reforma.
Para os casos de regularização:
Nos casos em que a obra já foi concluída ou se trata de uma construção antiga. Também será necessário esse processo.
PASSO II – Habite-se
O segundo passo é obter o Habite-se ou CVCO – Certificado de Vistoria de Conclusão de Obras. Após finalizada a obra é necessário obter outro documento perante a Prefeitura, conhecido como “Habite-se” ou CVCO. Esse certificado é o documento que atesta a regularidade da edificação perante o Município e que a construção está em conformidade com o projeto aprovado.
PASSO III – Registro do imóvel
Para concluir o procedimento de averbação de construção é necessário levar os documentos para averbação perante o Cartório de Registro de Imóvel.
Quais os documentos necessários para averbação de construção?
Os documentos necessários para a averbação da construção podem variar de acordo com o Cartório, mas em geral, os documentos necessários são:
1. Requerimento com firma reconhecida do proprietário, constando o valor da obra;
2. Habite-se ou CVCO;
3. CND – certidão negativa de débitos;
4. ART/CREA ou RRT/CAU referente à execução da obra.
Além da averbação de construção, há outros tipos de averbação, como: averbação de casamento/divórcio, Averbação de cancelamento de usufruto (óbito ou renúncia), Averbação de demolição dentre outras.
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