Os TÉCNICOS EM EDIFICAÇÕES podem fazer regularização de imóveis? Essa é uma dúvida muito recorrente para nós do Facilitando a Engenharia e por isso resolvemos criar essa aula para explicar se você que é técnico em edificações ou técnico em construção civil pode fazer a regularização de um imóvel.
Olá, tudo bem? Meu nome é Rodolfo Marques sou Engenheiro Civil. Especialista em Estruturas e MBA em Gestão de Projetos. Então vamos continuar…
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Afinal, os técnicos em edificações podem fazer regularização de imóveis?
Sim, podem!
Segundo a Resolução CFT nº 186/2022, os Técnicos em Edificações e Construção Civil
que estiverem habilitados (com registro atualizado) poderão “projetar, dirigir e ampliar as construções, independentemente do número de pavimentos, porém, respeitando os 80 m² de área construída.
E, atuar na regularização de obra ou construção, e até mesmo para fundações e estruturas, junto aos órgãos municipais, estaduais e federais, inclusive Corpo de Bombeiros.
Na elaboração de desenho técnico, de acordo com os termos do inciso VI, também do artigo 3º, os Técnicos em Edificações e Construção Civil poderão: “elaborar projeto e desenho técnico (as built), executar levantamento de edificações para regularização cadastral, predial e/ou conservação sem limite de área, bem como os laudos e pareceres necessários junto aos órgãos da administração pública municipal, estadual ou federal”.
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