Evento temporário – Licenciamento junto ao Corpo de Bombeiros

Nesse artigo você aprenderá sobre o Licenciamento junto ao Corpo de Bombeiros de Evento temporário. Falaremos sobre os Procedimentos para obter o licenciamento, Como regularizar de evento temporário junto ao CBM e Quais eventos temporários não precisam de licenciamento junto ao CBM.




Olá, tudo bem? Meu nome é Rodolfo Marques sou Engenheiro Civil. Especialista em Estruturas e MBA em Gestão de Projetos. Então vamos continuar…

Quando houver um evento temporário será necessário análise de Processos de Segurança Contra Incêndio e Pânico e vistoria de edificações e espaços destinados a uso coletivo onde venha a ocorrer evento temporário.

A Instrução Técnica para esses eventos aplica-se aos eventos temporários realizados em áreas públicas ou privadas, em edificações permanentes ou construções provisórias, em ambientes fechados, cobertos, abertos ou ao ar livre.




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Procedimentos para obter o licenciamento

O licenciamento de evento temporário é o procedimento realizado para obter a sua regularização junto ao CBM, que se dá mediante apresentação de informações para obtenção de declaração de evento temporário ou apresentação de Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP) para obtenção do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), conforme o grau de risco.

Qual o grau de risco do evento?

O grau de risco do evento considera as seguintes características:

a) população (público) máxima estimada, fixa ou flutuante;

b) limitação de área por barreiras, delimitação física ou confinamento do público;

c) presença de estruturas temporárias;

d) área de cobertura por tendas;

e) presença de espetáculos pirotécnicos e efeitos especiais com produtos de uso restrito.




Qual a classificação dos eventos quanto ao grau de risco?

Os eventos serão classificados conforme o grau de risco da seguinte forma:

a) risco alto de incêndio e pânico;

b) risco médio de incêndio e pânico;

c) risco baixo de incêndio e pânico;

d) risco mínimo de incêndio e pânico.

Como regularizar de evento temporário junto ao CBM?

A regularização de evento temporário junto ao CBM será obtida das seguintes formas:

a) Declaração de Evento Temporário classificado como Risco Mínimo, disponível no Portal do Infoscip, caso necessário;

b) Cadastro de Evento Temporário classificado como Risco Baixo ou Risco Médio, disponível no Portal do Infoscip, acompanhado de Laudo elaborado por Responsável Técnico;

c) Projeto Técnico de Eventos Temporários (PET) para eventos classificados como Risco Alto.




Quais eventos temporários não precisam de licenciamento junto ao CBM?

São isentos de licenciamento junto ao CBM os eventos temporários:

a) eventos com previsão de público de até 250 pessoas, independente do risco ou presença de estrutura provisória;

b) eventos com características inerentes ao uso da edificação, desde que ela esteja licenciada junto ao CBMMG, tais como: auditório, salão de festa de edificações residenciais, utilização de arquibancadas permanentes, assemelhados;

c) feiras e assemelhados, ao ar livre, com previsão de público de até 1.000 pessoas sem delimitação por barreiras;

d) eventos carnavalescos que se enquadrem nas características estabelecidas em Instrução Técnica específica, inclusive os ocorridos em período diverso ao do calendário oficial;

e) passeatas e manifestações;

f) corridas de rua, ciclismos ou assemelhados em que:

f.1) não haja apresentação artística, musical e/ou cultural que se enquadrem nos casos de eventos previstos nesta instrução técnica; e

f.2) não haja tendas destinadas à concentração de público com área superior a 150 m².

g) desfiles cívicos militares ao ar livre em que não haja presença de público em local delimitado por barreiras e em estruturas provisórias, sendo estas destinadas exclusivamente à organização do evento e autoridades.




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Att,

Eng. Civil Rodolfo Marques

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