Veja nessa aula os tipos de projetos do Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP) para obtenção do AVCB de uma edificação.
Tipos de projetos do Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP).
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Olá, tudo bem? Meu nome é Rodolfo Marques sou Engenheiro Civil. Especialista em Estruturas e MBA em Gestão de Projetos. Então vamos continuar…
Projeto Técnico
O PSCIP deverá ser apresentado para análise como Projeto Técnico quando possuir pelo menos 01 (uma) das seguintes características, independente do grau de risco da edificação e área de risco:
- Área total acima de 750 m²;
- Edificação com altura superior a 12 metros;
- Local de reunião de público (Grupo F) com população acima de 100 (cem) pessoas;
- Quando houver projeção de sistema hidráulico de combate a incêndio (hidrantes, chuveiros automáticos, nebulizadores, CO2, etc.);
- Onde seja apresentada isenção de medidas mediante comprovação de separação entre edificações ou áreas de riscos.
Projeto Técnico Simplificado
O PSCIP deverá ser apresentado para vistoria como Projeto Técnico Simplificado quando atender as seguintes situações, independente do grau de risco da edificação e área de risco:
Não se enquadrar nos requisitos para Projeto Técnico ou Projeto Técnico para Evento Temporário;
Não se enquadrar nas edificações e áreas de risco dispensadas de licenciamento.
Projeto Técnico para Evento Temporário
O PSCIP de evento temporário deverá atender aos requisitos definidos na IT33 (Eventos Temporários).
A edificação e área de risco, onde ocorrer o evento temporário, deverão atender a todas as exigências de segurança contra incêndio e pânico previstas na legislação, para a edificação e para a atividade temporária.
Para evento realizado em área externa da edificação (permanente), sem utilização de área construída da edificação, aplicam-se as exigências da IT33 (Evento temporário), sem o condicionante do AVCB para a edificação.
Não será permitido o protocolo de PET para eventos realizados em edificações liberadas para o mesmo fim, devendo possuir apenas o AVCB.
Se no interior da edificação for acrescida instalação temporária tal como: boxe, estande, entre outros; prevalece a proteção da edificação desde que atenda aos requisitos para a atividade temporária em questão.
Nos casos em que houver adaptações no interior da edificação, essas deverão ser acompanhadas por Responsável Técnico, sendo obrigatória a emissão de documento de responsabilidade técnica (ART ou RRT), que deverá ser apresentado ao CBMMG, por ocasião de vistoria de fiscalização.
Para as construções provisórias em que haja desmontagem e montagem das estruturas e equipamentos objetos de ART/RRT, o responsável pelo evento deverá providenciar e manter durante o evento a ART/RRT específica para cada montagem.
Deverá ser apresentado novo PET quando encerrada a validade do AVCB.
Para os eventos itinerantes (circos, parques e outros de qualquer natureza), deverão ser observados os procedimentos previstos na IT 33 (Eventos Temporários) usuários.
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