Certificado de Regularidade e Histórico da Edificação (CEDI)

Você sabe o que é o Certificado de Regularidade e Histórico da Edificação? Nesse artigo vou te explicar mais sobre esse documento que é utilizado nas regularizações de imóveis.

O que é o Certificado de Regularidade e Histórico da Edificação?

O Certificado de Regularidade e Histórico da Edificação é um documento equivalente ao Auto de Conclusão, ao Habite-se, ao Auto de Vistoria e ao Alvará de Conservação. Pode ser utilizado para instruir pedidos de Licença de Funcionamento, Aprovação de Reformas e para comprovar a regularidade do imóvel perante o INSS, a fiscalização municipal e o Cartório de Registro de Imóveis. O Histórico da Edificação comprova a situação da edificação a partir de 1º de janeiro de 1976 no que concerne a sua regularidade ou irregularidade perante a legislação edilícia. Esses documentos integram o Cadastro de Edificações – CEDI.

Olá, tudo bem? Meu nome é Rodolfo Marques sou Engenheiro Civil. Especialista em Estruturas e MBA em Gestão de Projetos. Então vamos continuar…

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As Secretarias Municipais possuem um banco de dados com informações e registros das edificações de toda a cidade, o Cadastro de Edificação do Município.

O CEDI é instituído pela Lei n.º 8.382/7.

Através do CEDI é possível emitir o Histórico da Edificação, que é o documento que comprova a situação da edificação, ou seja, se está regular ou irregular.

É possível através desse certificado gerar outros documentos.

Veja alguns documentos podem ser gerados a partir do CEDI:

Certificado de Regularidade da Edificação:
É o documento equivalente ao Auto de Conclusão, ao Habite-se, ao Auto de Vistoria e ao Alvará de Conservação. Pode ser utilizado para instruir pedidos de Licença de Funcionamento, Aprovação de Reformas e para comprovar a regularidade do imóvel perante o INSS, a fiscalização municipal e o Cartório de Registro de Imóveis.

Histórico da Edificação:
É o documento que comprova a situação da edificação a partir de 01 de janeiro de 1976 no que concerne a sua regularidade ou irregularidade perante a legislação edilícia.

Notificação de Irregularidade da Edificação:
É o documento que comprova a irregularidade da edificação perante a legislação edilícia.

Como solicitar o CEDI?

Para dar entrada na solicitação, o munícipio exigirá os seguintes dados:

  • SQL (Nº do contribuinte = Setor/Quadra/Lote) – o mesmo que identifica o contribuinte no IPTU;
  • Nome do proprietário ou requerente;
  • CPF ou CNPJ;
  • Endereço do requerente (não necessariamente do imóvel, mas do requerente) / Complemento / CEP / Bairro / Município;
  • Telefone – do requerente
  • Endereço eletrônico (e-mail).

Após o protocolamento, o prazo disponível para retirada é de normalmente 30 dias após a emissão.

Se você deseja consultar as informações sobre algum imóvel, pode fazer isso através do CEDI.

Consultar a autenticidade dos documentos

Você pode consultar a autenticidade do Certificado de Regularidade ou do Histórico da Edificação, basta ter o IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano e o documento cuja autenticidade você deseja consultar.

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Att,

Eng. Civil Rodolfo Marques

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