ALVARÁ de CONSTRUÇÃO

Nesse artigo você aprenderá sobre o ALVARÁ de CONSTRUÇÃO ou LICENCIAMENTO de CONSTRUÇÃO como também é conhecido. Responderei ainda dúvidas frequentes dos meus alunos e que pode ser sua dúvida também. Algumas das perguntas são: Quais informações constam no Alvará expedido pela Prefeitura Municipal? Qual o prazo do Alvará? Quando é considerado o início de uma obra? E se esse prazo acabar e a obra ainda não tiver sido iniciada? Preciso obter o Alvará para qualquer tipo de reforma no meu imóvel? E se o prazo do Alvará acabar e eu ainda não finalizei a obra?

Olá, tudo bem? Meu nome é Rodolfo Marques (@eng.rodolfo.marques) sou Engenheiro Civil. Especialista em Estruturas e MBA em Gestão de Projetos. Então vamos continuar…

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Licença para construir

Para a execução de toda e qualquer obra, construção, reforma ou ampliação, será necessário requerer à Prefeitura o respectivo alvará/licenciamento.

Com a aprovação do projeto arquitetônico, será automaticamente expedido o Alvará para execução das obras, mediante pagamento prévio das taxas de licença.

Quais informações constam no Alvará expedido pela Prefeitura Municipal?

Nome do proprietário, do autor do projeto arquitetônico e do responsável técnico pela execução das obras; 

Endereço e destinação de uso da edificação; 

Código cadastral relativo ao imóvel; 

Prazos para o início e o término da obra; 

Servidões legais a serem observadas no local.

Qual o prazo do Alvará?

Normalmente o prazo mínimo é de 2 anos, contados sempre a partir da data da aprovação do projeto.

Algumas Prefeituras utilizam também a seguinte forma:

ÁREA/INÍCIO/CONCLUSÃO

Até 1.000m² – 6 meses – 18 meses

de 1001 até 2.000m² – 8 meses – 24 meses

de 2001 até 3.000m² – 10 meses – 30 meses

Mais de  3.000m² – 12 meses – 36 meses

Quando é considerado o início de uma obra?

Uma obra será considerada iniciada com a execução de suas fundações.

E se esse prazo acabar e a obra ainda não tiver sido iniciada?

Acabando esse prazo e não tendo início a obra, o licenciamento perderá o seu valor.

Preciso obter o Alvará para qualquer tipo de reforma no meu imóvel?

Não, existem algumas exceções como exemplo reparo e substituição de revestimentos de muros, impermeabilização de terraços, substituição de telhas partidas, de calhas e de condutores em geral, a construção de calçadas no interior dos terrenos edificados, de passeios e de muros de divisa com altura máxima de 3,00 metros.

E se o prazo do Alvará acabar e eu ainda não finalizei a obra?

Se a construção não for concluída dentro do prazo fixado no seu licenciamento, deverá ser requerida a prorrogação de prazo e paga a taxa correspondente a essa prorrogação.

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Att,

Eng. Civil Rodolfo Marques

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