Nesse artigo você aprenderá sobre o ALVARÁ de CONSTRUÇÃO ou LICENCIAMENTO de CONSTRUÇÃO como também é conhecido. Responderei ainda dúvidas frequentes dos meus alunos e que pode ser sua dúvida também. Algumas das perguntas são: Quais informações constam no Alvará expedido pela Prefeitura Municipal? Qual o prazo do Alvará? Quando é considerado o início de uma obra? E se esse prazo acabar e a obra ainda não tiver sido iniciada? Preciso obter o Alvará para qualquer tipo de reforma no meu imóvel? E se o prazo do Alvará acabar e eu ainda não finalizei a obra?
Licença para construir
Para a execução de toda e qualquer obra, construção, reforma ou ampliação, será necessário requerer à Prefeitura o respectivo alvará/licenciamento.
Com a aprovação do projeto arquitetônico, será automaticamente expedido o Alvará para execução das obras, mediante pagamento prévio das taxas de licença.
Quais informações constam no Alvará expedido pela Prefeitura Municipal?
Nome do proprietário, do autor do projeto arquitetônico e do responsável técnico pela execução das obras;
Endereço e destinação de uso da edificação;
Código cadastral relativo ao imóvel;
Prazos para o início e o término da obra;
Servidões legais a serem observadas no local.
Qual o prazo do Alvará?
Normalmente o prazo mínimo é de 2 anos, contados sempre a partir da data da aprovação do projeto.
Algumas Prefeituras utilizam também a seguinte forma:
ÁREA/INÍCIO/CONCLUSÃO
Até 1.000m² – 6 meses – 18 meses
de 1001 até 2.000m² – 8 meses – 24 meses
de 2001 até 3.000m² – 10 meses – 30 meses
Mais de 3.000m² – 12 meses – 36 meses
Quando é considerado o início de uma obra?
Uma obra será considerada iniciada com a execução de suas fundações.
E se esse prazo acabar e a obra ainda não tiver sido iniciada?
Acabando esse prazo e não tendo início a obra, o licenciamento perderá o seu valor.
Preciso obter o Alvará para qualquer tipo de reforma no meu imóvel?
Não, existem algumas exceções como exemplo reparo e substituição de revestimentos de muros, impermeabilização de terraços, substituição de telhas partidas, de calhas e de condutores em geral, a construção de calçadas no interior dos terrenos edificados, de passeios e de muros de divisa com altura máxima de 3,00 metros.
E se o prazo do Alvará acabar e eu ainda não finalizei a obra?
Se a construção não for concluída dentro do prazo fixado no seu licenciamento, deverá ser requerida a prorrogação de prazo e paga a taxa correspondente a essa prorrogação.
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