Nesse artigo você aprenderá como REGULARIZAR um imóvel SEM REGISTRO? Como evitar esse problema? Imóvel sem escritura, como regularizar? Quais são as formas de regularizar um imóvel sem registro?
Como evitar esse problema?
Primeiramente vou falar como evitar que você tenha esse problema, durante o processo de compra e venda de um imóvel é muito importante que o comprador analise a matrícula do referido imóvel. Para isso, basta se dirigir ao cartório de registro de imóveis onde está registrado o imóvel. Com essa certidão de matrícula será possível conhecer o histórico do imóvel. Com isso, você saberá se o imóvel está totalmente regular ou não.
Imóvel sem escritura, como regularizar?
A regularização de um imóvel deve sempre ser feita por um profissional técnico que fará uma análise da documentação do imóvel e de toda a situação.
Quais são as formas de regularizar um imóvel sem registro?
USUCAPIÃO
A usucapião é uma das maneiras de se adquirir o registro de um imóvel através de sua posse por determinado tempo. Com isso, se a pessoa que tem a posse de um imóvel e se enquadrar nas exigências daquela espécie de usucapião poderá transformar a posse em registro. Mas não é qualquer posse. Essa posse deve ser mansa e pacífica. Ou seja, não terá outro proprietário que possa reivindicar o imóvel.
São diversas espécies de usucapião usadas no Brasil, cada uma tem suas exigências. Por isso é fundamental um estudo aprofundado do caso, para que se enquadre na melhor espécie.
USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL
Uma das formas mais utilizadas é a usucapião administrativa, que pode ser feita no cartório. Assim o processo leva menos tempo para a sua conclusão do que da judicial. Lembre-se que para a usucapião além do profissional técnico, é necessário um(a) advogado(a) para realizar o processo.
REURB
A Reurb é o processo que inclui medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais com a finalidade de incorporar os núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial urbano e à titulação de seus ocupantes.
ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA
Quando o comprador deseja adquirir um imóvel e o pagamento é acordado em parcelas se faz um contrato particular de promessa de compra e venda. Nessas condições a escritura pública e o registro serão feitos apenas quando o pagamento total do imóvel for finalizado, o que é muito comum nos financiamentos.
Infelizmente existem pessoas de má fé, e assim que o comprador quita todo o imóvel, procura o vendedor, que pode não cumprir sua parte e não finalizando o processo. Deixando de assinar a Escritura Pública. O que faz com que o novo proprietário não consiga o registro.
Para esses casos o comprador deverá ajuizar uma ação de adjudicação compulsória contra o vendedor. O objetivo é que com essa ação judicial, o juiz ao final da sentença substitua a Escritura Pública para que seja levada ao Registro no Cartório de Registro de Imóveis e assim o comprador finalmente tenha o registro do imóvel adquirido.
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