O que é averbação?
A palavra averbar significa “escrever a margem” de um documento, ou seja, significa informar fato ou ato que o legislador entende como secundário ou acessório que se trata de todas as alterações que ocorrem no registro de um imóvel, sendo o histórico de mudanças realizadas no imóvel.
No registro do imóvel, constará a propriedade, todas as transações comerciais como de compra e venda e seus valores das mesmas, a localização do imóvel, a metragem do terreno, a área construída, entre outras informações. Na averbação, constarão as modificações, as adequações, as novas construções e modificações que alterem características significativas daquele imóvel.
Qual a função da averbação?
É o processo documentado de uma modificação no imóvel. Exemplo mais comum é quando se faz uma construção nova. O imóvel (lote) se transforma em imóvel (casa), com isso devemos fazer a averbação para garantir a regularização daquele imóvel.
O que acontece se um imóvel não está averbado?
Se o imóvel ainda está em fase de construção com a obra está paralisada, mas teve todos os processos seguidos corretos como a obtenção de alvará de construção, basta ir renovando o mesmo até que seja finalizada a obra e posteriormente se faz a averbação.
Entretanto, se o imóvel foi construído de forma irregular sem alvará de construção está passível de embargo e multas. Temos casos mais graves ainda, que se a obra interditada promover riscos, o proprietário terá que demolir todo o imóvel.
Por que a averbação de imóvel é importante? Por que devemos fazer a averbação?
O mais importante é manter a legalização do imóvel. Se ele ainda é um lote, deve ter seu registro como lote. Se ele é uma residência, deve ter seu registro como residência.
Temos a importância da averbação para o município. Para manter o controle da arrecadação e das construções futuras. O Imposto sobre Transferência de Bens Imobiliários (ITBI) é calculado com base no valor venal do imóvel que sofre variação de acordo com o tipo de construção.
Exemplo: Um lote na região central de uma cidade com 300 m² pode valer R$400.000,00 e pagará um ITBI e IPTU sobre esse valor. Já se esse mesmo lote, é beneficiado de uma construção residencial e passa a ter seu valor para R$1.000.000,00 a arrecadação de impostos será maior.
Averbação é obrigatória ao se fazer um inventário ou solicitar um financiamento em banco oferecendo o imóvel como garantia do empréstimo.
Uma dúvida muito comum de clientes é: “Meu imóvel já tem registro, mas quero fazer edícula. Preciso regularizar?”
Com certeza. Todo aumento de área construída deve ser regularizado
Qual a documentação necessária para averbação de imóvel?
Alvará de construção para início das obras, CNO, Habite-se e a CND. Esses documentos farão parte para averbar a matrícula do lote, passando a existir oficialmente a construção no terreno.
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