Instituição de Condomínio

O que é instituição de condomínio?

De acordo com a lei 4.591/64, as edificações ou conjuntos de edificações, de um ou mais pavimentos, construídos sob a forma de unidades isoladas entre si, destinadas a fins residenciais ou não-residenciais, poderão ser alienados, no todo ou em parte, objetivamente considerados, e constituirá, cada unidade, propriedade autônoma sujeita às limitações desta lei.

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Olá, tudo bem? Meu nome é Rodolfo Marques (@eng.rodolfo.marques) sou Engenheiro Civil. Especialista em Estruturas e MBA em Gestão de Projetos. Então, vamos começar respondendo mais algumas perguntas…

Quando faz a instituição de condomínio?

Deve-se realizar a instituição de condomínio o imóvel constituído geralmente de 2 ou mais edificações no mesmo terreno ou em frações ideais de terreno, transformando-os em unidades autônomas.

O que é o Condomínio edilício?

Quando há, em edificações, partes que são propriedade exclusiva, e partes que são propriedade comum dos condôminos. Ele determina por exemplo: a discriminação e individualização das unidades de propriedade exclusiva, estremadas uma das outras e das partes comuns; a determinação da fração ideal atribuída a cada unidade, relativamente ao terreno e partes comuns; o fim a que as unidades se destinam.

O que é a Convenção de condomínio?

De acordo com o art. 9º, da lei 4591. os proprietários, promitentes compradores, cessionários ou promitentes cessionários dos direitos pertinentes à aquisição de unidades autônomas, em edificações a serem construídas, em construção ou já construídas, elaborarão, por escrito, a convenção de condomínio, e deverão, também, por contrato ou por deliberação em assembleia, aprovar o regimento interno da edificação ou conjunto de edificações.

A convenção deverá conter:

A discriminação das partes de propriedade exclusiva, e as de condomínio, com especificações das diferentes áreas;

O destino das diferentes partes;

O modo de usar as coisas e serviços comuns;

TEMOS alguns MODELOS DE INSTITUIÇÃO DE CONDOMÍNIO

MODELO DE INSTITUIÇÃO DE CONDOMÍNIO URBANO SIMPLES

MODELO DE INSTITUIÇÃO DE CONDOMÍNIO EDILÍCIO COM ATRIBUIÇÃO

MODELO DE INSTITUIÇÃO DE CONDOMÍNIO EDILÍCIO SEM ATRIBUIÇÃO

Nesses modelos são inseridos os dados sobre a instituição como os dados dos proprietários, da edificação, sobre as vagas de garagem, as áreas comuns e outros.

Quadros da NBR 12721

Por mais complicado que possa parecer, o preenchimento dos quadros da NBR 12721 é algo simples de se fazer. Mas que exige tempo, atenção e dedicação. Além disso, seu preenchimento deve ser feito por um profissional qualificado.

A NBR 12721 é dividida em:

Quadro I: Cálculo das áreas nos pavimentos e da área global

Quadro II: Cálculo das áreas das unidades autônomas

Quadro III: Avaliação do custo global e unitário da construção

Quadro IV: Avaliação do custo de construção de cada unidade autônoma e cálculo de rerrateio de Sub-rogação

Quadro V: Informações gerais

Quadro VI: Memorial descritivo dos equipamentos

Quadro VII: Memorial descritivo dos acabamentos das dependências de uso privado

Quadro VIII: Memorial descritivo dos acabamentos das dependências de uso comum.

Aprenda como preencher corretamente todos esses quadros e também o passo a passo de como fazer esse tipo de regularização! Nós podemos te ajudar através do curso Regularização de Imóveis do Facilitando a Engenharia, com ele você terá um conteúdo aprofundado sobre regularização de imóveis contendo mais de 100 aulas para você saber tudo o que precisa para trabalhar nessa área. Contém diversos módulos, que são: DESMEMBRAMENTO, REMEMBRAMENTO, USUCAPIÃO, INSTITUIÇÃO DE CONDOMÍNIO, RETIFICAÇÃO DE ÁREA DE TERRENO, RETIFICAÇÃO DE ÁREA CONSTRUÍDA, APROVAÇÃO DE PROJETO NA PREFEITURA, NOÇÕES BÁSICAS DE LOTEAMENTO e EMBARGO DE OBRAS.

Ele conta ainda com materiais complementares como: projetos, laudos, memorias descritivos, planilhas e outros arquivos. Todos esses módulos contam com exemplos práticos que vão te ajudar a entender melhor como elaborar esses tipos de regularização.

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NBR 12721 – Avaliação de custos unitários de construção para incorporação imobiliária e outras disposições para condomínios edifícios.

Esta norma estabelece os critérios para avaliação de custos unitários, cálculo do rateio de construção e outras disposições correlatas, conforme as disposições fixadas e as exigências estabelecidas na lei federal 4.591/64.

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