A legalização de projetos na prefeitura é o primeiro passo para construir um imóvel corretamente de forma regular.
Olá, tudo bem? Meu nome é Rodolfo Marques (@eng.rodolfo.marques) sou Engenheiro Civil. Especialista em Estruturas e MBA em Gestão de Projetos. Então, vamos começar…
A Prefeitura Local deve estar ciente de qualquer modificação em qualquer imóvel em relação a área construída. Por exemplo, mesmo que o proprietário de uma residência tenha o seu registro e deseja ampliar essa residência, construindo uma nova área no terreno ou aumentando algum cômodo é necessário que esse novo espaço seja informado a Prefeitura. Através de um projeto de regularização de imóveis feito por um profissional habilitado com registro vigente em seu conselho de classe.
Qual objetivo da legalização de projetos na prefeitura?
Conforme já foi explicado, é importante para manter a prefeitura atualizada em relação aos imóveis do município e também mantê-los todos de acordo com as exigências do Código de Obras vigente, e com isso estar totalmente regular.
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Como legalizar projetos na prefeitura?
A primeira coisa a se fazer é ter um profissional habilitado como Engenheiro(a) Civil, Arquiteto(a) ou Técnicos em Edificações para elaborarem os projetos. Deverá ser desenvolvido um projeto arquitetônico segundo as normas vigentes do município.
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Esse projeto deve conter diversas informações que permitiram ao Engenheiro responsável pelas análises de projetos da prefeitura, emitir a aprovação ou não. Caso, seja reprovado o projeto deverá ser feito as correções necessárias afim de cumprir todos os parâmetros para ser aprovado.
Alvará de Construção
Aprovado o projeto arquitetônico, será automaticamente expedido o Alvará (Documento que autoriza a execução das obras sujeitas à fiscalização da Prefeitura) para execução das obras, mediante pagamento prévio das taxas de licença.
Outro detalhe fundamental é que todos os demais projetos complementares devem ser feitos antes do início da obra.
Iniciada a obra o projeto arquitetônico deve ser seguido fielmente, por isso é fundamental que tenha o acompanhamento de um profissional do início ao fim da construção.
Com a obra finalizada é comunicado a prefeitura e será deslocado um fiscal para averiguar se de fato a obra foi feita de acordo com o projeto.
Nenhuma edificação poderá ser ocupada sem que seja procedida a vistoria pela Prefeitura e expedido o respectivo certificado de aprovação da obra, o Habite-se (Documento, expedido pelo órgão competente, que autoriza o uso ou ocupação de uma obra nova).
Com o habite-se concedido o proprietário poderá seguir para o registro do imóvel no Cartório.
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