A regularização de imóveis na prefeitura é o primeiro passo para construir um imóvel corretamente de forma regular.
Olá, tudo bem? Meu nome é Rodolfo Marques (@eng.rodolfo.marques) sou Engenheiro Civil. Especialista em Estruturas e MBA em Gestão de Projetos. Então, vamos começar…
A Prefeitura Local deve estar ciente de qualquer modificação em qualquer imóvel em relação a área construída. Por exemplo, mesmo que o proprietário de uma residência tenha o seu registro e deseja ampliar essa residência, construindo uma nova área no terreno ou aumentando algum cômodo é necessário que esse novo espaço seja informado a Prefeitura. Através de um projeto de regularização de imóveis feito por um profissional habilitado com registro vigente em seu conselho de classe.
Qual objetivo da regularização de imóveis junto à Prefeitura?
Conforme já foi explicado, é importante para manter a prefeitura atualizada em relação aos imóveis do município e também mantê-los todos de acordo com as exigências do Código de Obras vigente, e com isso estar totalmente regular.
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Como regularizar um imóvel na prefeitura?
A primeira coisa a se fazer é ter um profissional habilitado como Engenheiro(a) Civil, Arquiteto(a) ou Técnicos em Edificações para elaborarem os projetos. Deverá ser desenvolvido um projeto arquitetônico segundo as normas vigentes do município.
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Esse projeto deve conter diversas informações que permitiram ao Engenheiro responsável pelas análises de projetos da prefeitura, emitir a aprovação ou não. Caso, seja reprovado o projeto deverá ser feito as correções necessárias afim de cumprir todos os parâmetros para ser aprovado.
Alvará de Construção
Aprovado o projeto arquitetônico, será automaticamente expedido o Alvará (Documento que autoriza a execução das obras sujeitas à fiscalização da Prefeitura) para execução das obras, mediante pagamento prévio das taxas de licença.
Outro detalhe fundamental é que todos os demais projetos complementares devem ser feitos antes do início da obra.
Iniciada a obra o projeto arquitetônico deve ser seguido fielmente, por isso é fundamental que tenha o acompanhamento de um profissional do início ao fim da construção.
Com a obra finalizada é comunicado a prefeitura e será deslocado um fiscal para averiguar se de fato a obra foi feita de acordo com o projeto.
Nenhuma edificação poderá ser ocupada sem que seja procedida a vistoria pela Prefeitura e expedido o respectivo certificado de aprovação da obra, o Habite-se (Documento, expedido pelo órgão competente, que autoriza o uso ou ocupação de uma obra nova).
Com o habite-se concedido o proprietário poderá seguir para o registro do imóvel no Cartório.
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