LEI DA ANISTIA – Como regularizar o imóvel

Nesse artigo vou ensinar sobre a lei da anistia e como regularizar imóveis através dessa lei.

Olá, tudo bem? Meu nome é Rodolfo Marques (@eng.rodolfo.marques) sou Engenheiro Civil. Especialista em Estruturas e MBA em Gestão de Projetos. Então, vamos começar…

O que é a Lei da Anistia?

As prefeituras municipais sancionam a Lei da Anistia dos imóveis irregulares, em um determinando um período de tempo e fornecem facilidades para regularização, incluindo descontos em impostos. 

Essa Lei busca viabilizar a regularização de edificações concluídas que nunca tiveram aprovação por parte do órgão municipal e também as obras finalizadas que tiveram aprovação/licenciamento do Poder Público Municipal, porém foram construídas de forma incompatível com o projeto previamente aprovado e que estão “travadas” por essa incompatibilidade ou também reformas realizadas após aprovação do projeto sem a aprovação.

Observação: Cada município sancionará a lei da anistia de acordo com suas necessidades, por isso não serão idênticas para todas as prefeituras do Brasil. Deverá sempre ser estudado quando for sancionada na sua cidade para ter as diretrizes exatas.

Para a regularização do imóvel, o proprietário do imóvel irregular deverá contratar um profissional habilitado com registro no Conselho Regional e esses profissionais deverão ter também seus registros na Prefeitura onde será realizado esse processo.

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☑️ DESMEMBRAMENTO

☑️ REMEMBRAMENTO

☑️ USUCAPIÃO

☑️ INSTITUIÇÃO DE CONDOMÍNIO

☑️ RETIFICAÇÃO DE ÁREA DE TERRENO

☑️ RETIFICAÇÃO DE ÁREA CONSTRUÍDA

☑️ APROVAÇÃO DE PROJETO NA PREFEITURA

☑️ NOÇÕES BÁSICAS DE LOTEAMENTO

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Irregularidades mais comuns

Aumento da área construída – Acontece muito em situações de ampliação e reforma. Onde o proprietário aumenta um cômodo da casa, faz uma área de lazer no fundo do lote ou até mesmo constrói uma outra residência no local e faz tudo isso sem um projeto aprovado de ampliação.

Recuo obrigatório – Toda construção deverá respeitar os recuos obrigatórios de acordo com o Código de Obras do município. Deverá existir o recuo frontal, recuo posterior e os recuos laterais.

Elementos (como por exemplo: pilares, beirais, paredes, varandas e portões) que invadem área pública – é comum encontrar portões que invadem a calçada e que são abertos sem nenhuma sinalização e também varandas e beirais que extrapolam a distância máxima permitida.

Condições mínimas de habitabilidade

Para ser habitado ou ocupado, é necessário que o imóvel apresente condições mínimas de habitabilidade, como: paredes acabadas; cobertura executada e acabamentos internos, além da conclusão de instalações elétricas e de hidrossanitárias em áreas molhadas (cozinhas, banheiros e áreas de serviço).

Benefícios da regularização

Com o imóvel totalmente regular, o proprietário evita multas por obras não regulares, conseguirá autorização para vender e terá a valorização do imóvel, pois ninguém deseja comprar um imóvel irregular. Terá o registro em cartório, junto com a Certidão Negativa de Débitos (CND) e autorização do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que é necessário para imóveis que foram alterados. Será de fato o dono do imóvel, pois quem tem o registro é dono. Outro benefício é a possibilidade de financiamento por bancos. Já para imóveis comerciais além de todas essas vantagens já citadas, com o imóvel regular será possível ter a licença de funcionamento de um comércio no local, conseguindo os alvarás necessários, como o alvará de funcionamento e alvará do Corpo de Bombeiros.

Normalmente as edificações residenciais com área de até 150 m² ou as regularizações cujas áreas, somadas às construções objeto de regularização, não excedam a este limite, terão dispensa do pagamento de emolumentos e do Imposto Sobre Serviços. Vale ressaltar que essa metragem de (150 m²) poderá variar de acordo com cada lei municipal.

Entenda como será a regularização

Como eu falei, cada processo de regularização vai depender de cada prefeitura.

Como exemplo vou mostrar como foi feito em São Paulo. Foram divididos em três modalidades de regularização, que levam em conta a complexidade da edificação: regularização automática, regularização declaratória e regularização comum.

Regularização Automática

É voltada para residências unifamiliares de baixo e médio padrão, isto é, casas simples ou conjuntos de casas com valor venal igual ou inferior a R$ 160 mil e que contavam com isenção total no cadastro de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 2014. São os casos também de aposentados e pensionistas com rendimento mensal inferior a três salários mínimos, que não possuam outro imóvel.

Porém, não poderão ser regularizados automaticamente imóveis em áreas tombadas ou envoltórias e em áreas de proteção de mananciais, ambientais ou de preservação permanente, A prefeitura tem o prazo de um ano para disponibilizar o comprovante de regularização do imóvel

Regularização Declaratória

Esta modalidade pode ser aplicada em edificações com área total construída de até 1.500 m². Entram nesta categoria as residências não contempladas pela modalidade automática, os imóveis residenciais verticais e horizontais com até 10 m de altura e 20 apartamentos, os prédios viabilizados pelo poder público destinados à Habitação de Interesse Social (famílias com renda mensal entre 0 e 6 salários mínimos) e à Habitação de Mercado Popular (famílias com renda mensal entre 6 e 10 salários mínimos), locais de culto, edifícios de uso misto (residencial e comercial, por exemplo) e comércios ou serviços considerados de baixo risco, como escolas, escritórios, padarias, mercados e salões de beleza.

Para estes casos, o cidadão deverá protocolar, de maneira eletrônica, o formulário de regularização, juntamente com os documentos exigidos, como matrícula do imóvel, e peças gráficas assinadas por um profissional habilitado, o que atestará a veracidade das informações apresentadas à prefeitura e o atendimento às condições de segurança necessárias. Neste caso, o imóvel só poderá ser regularizado após análise e decisão do Município.

Regularização Comum

A modalidade de regularização comum destina-se às demais edificações não contempladas nas categorias anteriores e que possuam área superior a 1.500 m². A certificação é emitida a partir da apresentação de documentos assinados por um profissional habilitado e posterior análise da prefeitura. Assim como na modalidade “declaratória”, todo o processo será realizado de forma eletrônica. Shoppings e faculdades são alguns exemplos dos tipos de estabelecimento que serão regularizados pela via comum.

Após ser aprovado o processo, o proprietário receberá o “Auto de Regularização” ou “Alvará de Regularização” (esse termo varia de cidade para cidade também), que é correspondente ao Habite-se. Após isso, será prosseguido os demais trâmites para o registro do imóvel.

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