Essa é uma dúvida muito comum de um herdeiro de imóvel sem registro. Por isso, nesse artigo vamos tirar as dúvidas sobre esse tema.
Primeiramente. Olá, tudo bem? Meu nome é Rodolfo Marques (@eng.rodolfo.marques) sou Engenheiro Civil. Especialista em Estruturas e MBA em Gestão de Projetos. Então vamos começar…
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Já respondendo a essa questão…Pode! Mas primeiro vamos entender uma coisa, se a pessoa não tem o registro do imóvel ela não tem o domínio. Ela terá então apenas a posse.
E um imóvel de posse entra no inventário?
Sim, tanto os bens com registro ou posse entrarão no inventário. Entretanto, o inventário não fará a regularização de um imóvel de posse. Ou seja, o inventário fará apenas a divisão do patrimônio entre os herdeiros.
Mas, como faço para regularizar então esse imóvel para herdeiro?
A situação deve ser estudada mais a fundo por um profissional. Entretanto, como estamos falando de um imóvel com posse, é bem provável que se encaixa no Usucapião. Além isso, deverá ser feita uma análise para averiguar se essa regularização se enquadra em algum tipo de usucapião. Por isso, é fundamental um profissional qualificado.
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Outro detalhe importante, se existe mais de um herdeiro
Então, quando existe mais de um herdeiro para aquele imóvel irregular o trâmite deve ser primeiro dar entrada no inventário. Em seguida, pede-se a suspensão do processo. Essa paralização do inventário é necessária para regularizar o imóvel. Como estamos falando de um imóvel de posse poderá ser feita uma ação de usucapião para ter o registro daquele imóvel por exemplo. Posteriormente, com o imóvel regular, volta-se ao inventário e continua o seu processo normal até a partilha entre os herdeiros.
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Att,
Eng. Civil Rodolfo Marques
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