Como regularizar um imóvel já construído na prefeitura?

Certamente essa é uma dúvida muito comum, como regularizar um imóvel já construído na prefeitura? E como regularizar um imóvel já construído é um dos tipos mais frequentes que encontramos. Pois bem, vejamos mais sobre o tema.

Primeiramente. Olá, tudo bem? Meu nome é Rodolfo Marques (@eng.rodolfo.marques) sou Engenheiro Civil. Especialista em Estruturas e MBA em Gestão de Projetos. Então vamos começar…Hoje vou te mostrar como regularizar um imóvel já construído!

Assista o vídeo que postamos no nosso canal do YouTube falando sobre esse tema. Além disso, se inscreve no canal do Facilitando a Engenharia:


Mas, primeiro! O que significa um imóvel não estar regular?

Significa que ele não tem seu registro no cartório. Ou seja, em algum momento houve algum problema que impossibilitou esse imóvel de ser regularizado.

Alguns motivos comuns:

Em primeiro lugar podemos citar o Imóvel construído sem projetos e sem Responsável técnico

Em segundo lugar o Imóvel com ampliação sem habite-se.

Da mesma forma uma construção embargada.

Por fim terreno irregular.

E como regularizar?

Primeiro Passo – Saber o motivo desse imóvel não estar regular

Em primeiro lugar solicitar a matrícula atualizada (verificar se já existe alguma construção no terreno e se sim, qual a área).

Além disso, pode acontecer de não ter nada construído no terreno e na matrícula constar que tem. Isso pode parecer meio esquisito né? Mas, na verdade pode ter ocorrido uma demolição sem ter sido registrado.

Posteriormente, para esse caso, devemos resolver dando baixa nessa averbação e com isso a matrícula deverá ser atualizada pelo cartório. Com isso, o terreno estará sem nenhuma área constando. Verifique também se estão corretos os proprietários.

Segundo passo – Verificar se o terreno está regular

Da mesma forma é importante verificar se esse imóvel não é objeto de penhora, se tem dívidas, alienação ou é um lote que está sendo financiado.

Se ele estiver em alguma dessas situações, ele está servindo como garantia, o que impossibilita de ser vendido por exemplo.

Terceiro passo – Fazer o projeto arquitetônico (de regularização) e emitir ART/RRT/TRT

Primeiramente se deve fazer o levantamento propriamente dito da área já construída. Use sua trena e confira todas as medidas. Após isso, você deverá fazer o projeto arquitetônico. Peça um checklist de documentos necessários para essa aprovação na sua prefeitura.

Portanto, emita a ART no caso dos engenheiros, RRT no caso dos arquitetos e TRT no caso dos técnicos. Junte toda a documentação e protocole junto ao setor de obras ou no setor de regularização urbana do município onde é esse imóvel.

Dessa forma a prefeitura irá aprovar ou pedir modificações no projeto. Sendo aprovado o projeto, será emitido o habite-se. Após isso, você pode passar para o último passo.

Quarto passo – Solicitar a nova certidão de matrícula

Em conclusão solicite ao Cartório de Registro de Imóveis o check-list da documentação para essa averbação. Junte toda a documentação e com isso a nova certidão de matrícula será registrada. Ela ficará pronta em média com 30 dias.

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Att,

Eng. Civil Rodolfo Marques

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