Diferença entre escritura pública e escritura particular

Em primeiro lugar, você sabe a diferença entre escritura pública e escritura particular? Depois desse artigo, você tirará todas suas dúvidas sobre o tema. Além disso, vai entender também que é popularmente conhecida como “contrato de gaveta”.

Olá, tudo bem? Meu nome é Rodolfo Marques (@eng.rodolfo.marques) sou Engenheiro Civil. Especialista em Estruturas e MBA em Gestão de Projetos. Então, vamos começar…

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Em suma, segundo a LEI N 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002, que Institui o Código Civil, temos algumas definições importantes, que são:

Escritura pública

De acordo com o Art. 108. Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País. Ou seja, a escritura é fundamental na validade de negócios.

Escritura particular (instrumento particular)

Já de acordo com o Art. 221. O instrumento particular, feito e assinado, ou somente assinado por quem esteja na livre disposição e administração de seus bens, prova as obrigações convencionais de qualquer valor; mas os seus efeitos, bem como os da cessão, não se operam, a respeito de terceiros, antes de registrado no registro público.

Explicando melhor a escritura particular não é um documento feito no cartório. Podemos dizer então que “contrato de gaveta” é o nome popular da escritura particular. Já a escritura pública é feita no cartório. E essa escritura pública se faz no Tabelião de notas. Certamente entender essa diferença é fundamental.

Não é obrigatório ter um advogado para fazer a escritura pública, mas recomendo que se for possível, você tenha!

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Sobre o contrato de compra e venda

De acordo com o Art. 481. Pelo contrato de compra e venda, um dos contratantes se obriga a transferir o domínio de certa coisa, e o outro, a pagar-lhe certo preço em dinheiro. Ou seja, pagamento à vista.

Outras formas de contrato comuns são:

Portanto, o contrato de compromisso é quando o pagamento for parcelado. Muito comum quando se tem um imóvel usado e o pagamento é em prestações.

É muito importante em seguida fazer a averbação desse contrato para resguardar as partes.

Já o contrato de promessa é por exemplo nos casos de compra de um imóvel na planta.

O que diz o CC?

De acordo com Art. 1.417. Mediante promessa de compra e venda, em que se não pactuou arrependimento, celebrada por instrumento público ou particular, e registrada no Cartório de Registro de Imóveis, adquire o promitente comprador direito real à aquisição do imóvel.

Segundo o Art. 1.418. O promitente comprador, titular de direito real, pode exigir do promitente vendedor, ou de terceiros, a quem os direitos deste forem cedidos, a outorga da escritura definitiva de compra e venda, conforme o disposto no instrumento preliminar; e, se houver recusa, requerer ao juiz a adjudicação do imóvel.

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Att,

Eng. Civil Rodolfo Marques

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