Em primeiro lugar, você sabe a diferença entre escritura pública e escritura particular? Depois desse artigo, você tirará todas suas dúvidas sobre o tema. Além disso, vai entender também que é popularmente conhecida como “contrato de gaveta”.
Olá, tudo bem? Meu nome é Rodolfo Marques (@eng.rodolfo.marques) sou Engenheiro Civil. Especialista em Estruturas e MBA em Gestão de Projetos. Então, vamos começar…
Assista também o vídeo que postamos no nosso canal do YouTube falando sobre esse tema. Além disso, se inscreve no canal do Facilitando a Engenharia:
Em suma, segundo a LEI N o 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002, que Institui o Código Civil, temos algumas definições importantes, que são:
Escritura pública
De acordo com o Art. 108. Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País. Ou seja, a escritura é fundamental na validade de negócios.
Escritura particular (instrumento particular)
Já de acordo com o Art. 221. O instrumento particular, feito e assinado, ou somente assinado por quem esteja na livre disposição e administração de seus bens, prova as obrigações convencionais de qualquer valor; mas os seus efeitos, bem como os da cessão, não se operam, a respeito de terceiros, antes de registrado no registro público.
Explicando melhor a escritura particular não é um documento feito no cartório. Podemos dizer então que “contrato de gaveta” é o nome popular da escritura particular. Já a escritura pública é feita no cartório. E essa escritura pública se faz no Tabelião de notas. Certamente entender essa diferença é fundamental.
Não é obrigatório ter um advogado para fazer a escritura pública, mas recomendo que se for possível, você tenha!
Quer aprender mais sobre Regularização de Imóveis?
Curso online e gratuito, então não tem desculpa para não se inscrever. Clique na imagem abaixo e garanta sua vaga!
Sobre o contrato de compra e venda
De acordo com o Art. 481. Pelo contrato de compra e venda, um dos contratantes se obriga a transferir o domínio de certa coisa, e o outro, a pagar-lhe certo preço em dinheiro. Ou seja, pagamento à vista.
Outras formas de contrato comuns são:
Portanto, o contrato de compromisso é quando o pagamento for parcelado. Muito comum quando se tem um imóvel usado e o pagamento é em prestações.
É muito importante em seguida fazer a averbação desse contrato para resguardar as partes.
Já o contrato de promessa é por exemplo nos casos de compra de um imóvel na planta.
O que diz o CC?
De acordo com Art. 1.417. Mediante promessa de compra e venda, em que se não pactuou arrependimento, celebrada por instrumento público ou particular, e registrada no Cartório de Registro de Imóveis, adquire o promitente comprador direito real à aquisição do imóvel.
Segundo o Art. 1.418. O promitente comprador, titular de direito real, pode exigir do promitente vendedor, ou de terceiros, a quem os direitos deste forem cedidos, a outorga da escritura definitiva de compra e venda, conforme o disposto no instrumento preliminar; e, se houver recusa, requerer ao juiz a adjudicação do imóvel.
Gostou desse artigo?
Da mesma forma que ele te ajudou, poderá ajudar outras pessoas. Por isso, compartilhe em suas redes sociais ou com seus amigos! Copie e cole o link a seguir:https://facilitandoaengenharia.com.br/2020/12/28/diferenca-entre-escritura-publica-e-escritura-particular/
#CompartilheConhecimento
Obrigado por ler! Forte Abraço
Att,
Eng. Civil Rodolfo Marques
ARTIGOS RELACIONADOS:
Como regularizar um imóvel já construído? Veja o passo a passo!
Tenho apenas contrato de compra e venda, posso regularizar o imóvel?