Essa é uma dúvida muito comum, então se a pessoa tem apenas contrato de compra e venda ele poderá regularizar o imóvel? Portanto, nesse artigo explicamos o que fazer nessa situação.
A primeira coisa que eu vou comentar nesse vídeo é colocar um termo mais técnico, pra gente já ir acostumando com o assunto, se a pessoa possui apenas o contrato de compra e venda ela então não tem escritura pública daquele imóvel.
Ou seja, ela não é dona do imóvel.
De fato uma informação muito importante se a transação imobiliária for um valor maior que 30 salários mínimos é obrigatório fazer a escritura pública. Para que seja possível registrar.
Pra que serve então o contrato de compra e venda?
Ele servirá como um título de boa fé, será uma prova para se ajuizar uma ação de usucapião. Então será regularizado o imóvel através do usucapião e não através do contrato, entendeu?
Existem mais de 36 tipos de usucapião, dessa forma se percebe que é um tema que daria dezenas de posts. Mas, para resumir nós temos dois que são mais comuns o usucapião extraordinário e o usucapião ordinária.
Em conclusão para esses tipos de ações o possuidor do contrato de compra e venda tem que tê-lo de forma mansa, pacífica, de boa fé e com intenção de ser dono.
Então se ele tem o contrato e pagou de forma correta ele terá esses requisitos, é necessário também um tempo de 15 anos para a ação de usucapião extraordinário e 10 anos para a ordinária sem interrupções para regularizar. Podem ter alterações de tempo, só que isso é tema para outra publicação.
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Pra fechar e deixar claro sobre regularizar:
Em outras palavras, temos duas situações ter posse x ter propriedade
Para ter a propriedade do imóvel, ele deve estar registrado em seu nome no cartório de registro de imóveis. Com isso você é o dono de fato do imóvel.
Já a posse é por exemplo ter apenas o contrato de compra e venda.
Passo a passo para regularizar corretamente
Primeiro é fazer o contrato de compra e venda. Depois fazer a escritura pública. Com isso, gera a guia para pagar o ITBI e por fim registrar no cartório de registro de imóveis.
Assista o vídeo que postamos no nosso canal do YouTube falando sobre esse tema. Além disso, se inscreve no canal do Facilitando a Engenharia.
Obrigado por ler! Forte Abraço
att,
Eng. Civil Rodolfo Marques
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