O Despachante documentalista é o profissional legalmente habilitado para praticar, como pessoa física ou mediante constituição de pessoa jurídica, as atividades previstas na Lei 14.282/2021.
Olá, tudo bem? Meu nome é Rodolfo Marques sou Engenheiro Civil. Especialista em Estruturas e MBA em Gestão de Projetos. Então vamos continuar…
Quais as atribuições do despachante documentalista?
As atribuições do despachante documentalista consistem no conjunto de atos e procedimentos legais necessários à mediação e à representação, em nome de seus comitentes, nas relações com os órgãos da administração pública federal, estadual, municipal e distrital, e com as entidades ou órgãos que exercem funções ou atribuições em substituição ou complementação ao trabalho desses entes, mediante contrato, permissão, concessão, autorização ou convênio com esses órgãos ou entidades.
No exercício de suas atribuições, o despachante documentalista deve acompanhar a tramitação de processos e procedimentos, cumprir diligências, anexar documentos, prestar esclarecimentos, solicitar informações e relatórios, bem como proceder a todos os atos pertinentes e necessários à mediação ou à representação.
O despachante documentalista tem mandato presumido de representação na defesa dos interesses de seus comitentes, salvo para a prática de atos para a qual a lei exija poderes especiais. Esse mandato termina com a entrega do documento objeto do contrato ao comitente.
O despachante documentalista fornecerá ao comitente, sempre que lhe forem solicitadas, informações detalhadas sobre o andamento das negociações ou procedimentos de que está encarregado. Ele atuará em obediência aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, finalidade, interesse público e eficiência, requisitos essenciais no exercício de sua função.
Exercerá suas funções nos órgãos públicos respeitando as leis, os decretos, as portarias e os regulamentos federais, estaduais, municipais e distritais referentes a credenciamento, funcionamento e atendimento.
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Como se tornar um Despachante Documentalista?
São condições para o exercício da profissão de despachante documentalista:
I – ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos ou ser emancipado na forma da lei;
II – ser graduado em nível tecnológico como despachante documentalista em curso reconhecido na forma da lei;
III – estar inscrito no respectivo conselho regional dos despachantes documentalistas.
O conselho regional dos despachantes documentalistas, em cumprimento ao inciso II deste artigo, expedirá a habilitação, respeitada a competência adquirida no curso de graduação tecnológica.
Quais são os deveres do despachante documentalista?
São deveres do despachante documentalista:
I – tratar os interessados em seus serviços com atenção e urbanidade;
II – portar-se e trajar-se de maneira conveniente no recinto das repartições públicas e tratar os servidores com cortesia e respeito;
III – desempenhar com zelo e presteza os negócios a seu cargo;
IV – assinar os requerimentos dos serviços executados;
V – guardar sigilo profissional;
VI – fiscalizar e orientar seus empregados na execução dos serviços em geral;
VII – ressarcir seus comitentes e o Poder Público pelos danos e prejuízos a que der causa por ação ou omissão;
VIII – manter as dependências e instalações do trabalho compatíveis com o atendimento ao público;
IX – fazer consignar nos impressos e na publicidade em geral a denominação de seu escritório, se pessoa jurídica, e a inscrição no conselho regional;
X – afixar em lugar visível e de fácil leitura a sua habilitação profissional e o alvará de funcionamento expedido pelo Município ou Distrito Federal.
Quais são os direitos do despachante documentalista?
São direitos do despachante documentalista:
I – exercer com liberdade suas prerrogativas na defesa dos interesses que lhe foram atribuídos;
II – apresentar sugestões, pareceres, opiniões e críticas às autoridades responsáveis por instituição de atos administrativos relativos aos serviços e atribuições dos despachantes, assim como às responsáveis por sua execução, com vistas a, primordialmente, contribuir de forma eficaz para a desburocratização e o aperfeiçoamento do sistema;
III – não ser punido sem prévia sindicância, sendo-lhe assegurado amplo direito de defesa;
IV – denunciar às autoridades de sua jurisdição e, se for o caso, às autoridades superiores competentes, na forma cabível, o exercício ilícito da atividade praticada por outro despachante ou por pessoas alheias à categoria.
O que o despachante documentalista não pode fazer?
É vedado ao despachante documentalista no seu exercício profissional:
I – realizar propaganda contrária à ética profissional;
II – aliciar clientes, direta ou indiretamente;
III – praticar, com ou sem intuito lucrativo, atos desnecessários à solução de assuntos a seu cargo ou protelar o seu andamento;
IV – emitir documentos ou autorizações em substituição a documentos oficiais em seu poder ou em tramitação em órgãos públicos;
V – manter filiais de seu estabelecimento, exceto no caso de sociedade constituída exclusivamente de despachantes públicos, desde que seja na mesma cidade da sede e que cada uma das filiais tenha um despachante responsável pelo seu funcionamento;
VI – praticar ato privativo da advocacia.
Quais as responsabilidades do despachante documentalista?
O despachante documentalista é responsável pelos prejuízos que causar aos seus comitentes ou ao Poder Público, inclusive pelas irregularidades praticadas por seus empregados.
A responsabilidade administrativa não isenta o despachante documentalista ou os empregados auxiliares da ação civil ou penal, quando cabíveis.
Para atuar nessa área existe o Código de Ética aprovado pelo Conselho Federal dos Despachantes Documentalistas do Brasil é o instrumento que norteia a atuação e o comportamento do despachante documentalista na sociedade e que dispõe sobre as penalidades aplicáveis aos profissionais.
Outras informações importantes:
É vedada às empresas comercial, industrial, financeira, imobiliária e de serviços a cobrança de qualquer taxa ou honorário próprio do despachante documentalista.
As taxas requeridas para o serviço e os honorários do despachante documentalista devem ser pagas contra apresentação de nota fiscal, no caso de pessoa jurídica, e de recibo, no caso de pessoa física.
É assegurado o título de despachante documentalista, com pleno direito à continuidade de suas funções, nos termos desta Lei, aos profissionais que estejam inscritos nos conselhos regionais dos despachantes documentalistas na data de publicação desta Lei.
Para completar as informações sobre o tema, veja também o artigo: Regulamentação do exercício da profissão de Despachante.
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