Proteção contra incêndio

O empregador deve providenciar para todos os trabalhadores informações sobre proteção contra incêndio:

  1. utilização dos equipamentos de combate ao incêndio;
  2. procedimentos para evacuação dos locais de trabalho com segurança;
  3. dispositivos de alarme existentes.

– Os locais de trabalho deverão dispor de saídas, em número suficiente e dispostas de modo que aqueles que se encontrem nesses locais possam abandoná-los com rapidez e segurança, em caso de emergência.

– As aberturas, saídas e vias de passagem devem ser claramente assinaladas por meio de placas ou sinais luminosos e equipadas com dispositivos de travamento que permitam fácil abertura do interior do estabelecimento.

– Nenhuma saída de emergência deverá ser fechada à chave ou presa durante a jornada de trabalho.

Classes de incêndio

  • Classe A

Materiais sólidos: Papel, madeira, tecidos, etc.

QUEIMA NA SUPERFÍCIE E EM PROFUNDIDADE

QUEIMA DEIXANDO RESÍDUOS OU CINZAS

  • Classe B

Líquidos Inflamáveis: Gasolina, óleos, tintas, etc.

QUEIMA  SOMENTE NA SUPERFÍCIE E NÃO

QUEIMA EM PROFUNDIDADE.

  • Classe C

Equipamentos elétricos energizados: motores elétricos, quadros, chaves, etc.

  • Classe D

METAIS PIROFÓRICOS

ESTES METAIS SÃO ENCONTRADOS EM INDÚSTRIAS AUTOMOBILÍSTICAS POR EXEMPLO.

RASPA DE ZINCO, LIMALHAS DE MAGNÉSIO , ETC.

TIPOS DE EXTINTORES MAIS COMUNS

ÁGUA-10 L – RESFRIAMENTO – CLASSE A

CO2 –  ABAFAMENTO E RESFRIAMENTO – CLASSE  B e C

PQS – ABAFAMENTO – CLASSE  B e C

ESPUMA QUÍMICA –  ABAFAMENTO E RESFRIAMENTO – CLASSE  A e B

PÓ  ABC –  ABAFAMENTO – CLASSE  A, B e C.

Condições de uso do extintor

  • Localização adequada
  • Bom estado de conservação / manutenção
  • Agente extintor apropriado para risco do local
  • Conhecimentos básicos para operar um extintor

Referências: NR-23 – Proteção Contra Incêndio

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