O empregador deve providenciar para todos os trabalhadores informações sobre proteção contra incêndio:
- utilização dos equipamentos de combate ao incêndio;
- procedimentos para evacuação dos locais de trabalho com segurança;
- dispositivos de alarme existentes.
– Os locais de trabalho deverão dispor de saídas, em número suficiente e dispostas de modo que aqueles que se encontrem nesses locais possam abandoná-los com rapidez e segurança, em caso de emergência.
– As aberturas, saídas e vias de passagem devem ser claramente assinaladas por meio de placas ou sinais luminosos e equipadas com dispositivos de travamento que permitam fácil abertura do interior do estabelecimento.
– Nenhuma saída de emergência deverá ser fechada à chave ou presa durante a jornada de trabalho.
Classes de incêndio
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Classe A
Materiais sólidos: Papel, madeira, tecidos, etc.
QUEIMA NA SUPERFÍCIE E EM PROFUNDIDADE
QUEIMA DEIXANDO RESÍDUOS OU CINZAS
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Classe B
Líquidos Inflamáveis: Gasolina, óleos, tintas, etc.
QUEIMA SOMENTE NA SUPERFÍCIE E NÃO
QUEIMA EM PROFUNDIDADE.
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Classe C
Equipamentos elétricos energizados: motores elétricos, quadros, chaves, etc.
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Classe D
METAIS PIROFÓRICOS
ESTES METAIS SÃO ENCONTRADOS EM INDÚSTRIAS AUTOMOBILÍSTICAS POR EXEMPLO.
RASPA DE ZINCO, LIMALHAS DE MAGNÉSIO , ETC.
TIPOS DE EXTINTORES MAIS COMUNS
ÁGUA-10 L – RESFRIAMENTO – CLASSE A
CO2 – ABAFAMENTO E RESFRIAMENTO – CLASSE B e C
PQS – ABAFAMENTO – CLASSE B e C
ESPUMA QUÍMICA – ABAFAMENTO E RESFRIAMENTO – CLASSE A e B
PÓ ABC – ABAFAMENTO – CLASSE A, B e C.
Condições de uso do extintor
- Localização adequada
- Bom estado de conservação / manutenção
- Agente extintor apropriado para risco do local
- Conhecimentos básicos para operar um extintor
Referências: NR-23 – Proteção Contra Incêndio