Neste artigo veremos 15 DÚVIDAS FREQUENTES sobre Regularização de Imóveis, essa será uma aula um pouco diferente das que costumamos fazer no canal, onde focamos apenas em um assunto por vídeo. Dessa forma, consigo abranger mais temas em uma só aula e espero que vocês gostem. As 15 dúvidas estão listadas na descrição do vídeo.
Olá, tudo bem? Meu nome é Rodolfo Marques sou Engenheiro Civil. Especialista em Estruturas e MBA em Gestão de Projetos. Então vamos continuar…
O que é um Projeto Legal?
É o conjunto de peças técnicas de arquitetura e engenharia elaborados para a apresentação e aprovação nos órgãos responsáveis de acordo com as exigências de cada munícipio.
Se você deseja aprender mais sobre projeto legal, veja Como fazer a regularização de um imóvel.
Mezanino conta como área construída?
O mezanino não é considerado pavimento, se não ultrapassar 50% da área, em relação à área do ambiente inferior ao qual se vincula. Porém, essa área do mezanino normalmente é considerada área construída. Tudo dependerá da legislação municipal. Pois em algumas legislações os mezaninos com área inferior a 30% da área do ambiente inferior ao qual se vincula, não se considera área construída. Por isso, consulte a legislação local.
Prefere aprender em vídeo? Assista ao vídeo que postamos no nosso canal do YouTube falando sobre esse tema. Além disso, se inscreva no canal do Facilitando a Engenharia:
Diferença entre Empreendimento em Condomínio e Empreendimento em Loteamento?
Primeiramente o que é Empreendimento?
É um complexo de edificações, sob a forma de condomínio ou loteamento ou proposta/projeto habitacional com intervenção concentrada ou pulverizada, na área urbana ou rural;
Empreendimento em Condomínio – o empreendimento objeto da incorporação ou da instituição do condomínio efetuada para uma determinada área;
Empreendimento em Loteamento – o empreendimento delimitado pela poligonal formada pelo conjunto das quadras objeto de intervenção e vias de acesso imediato aos respectivos lotes, constituído por matrículas individuais;
Unidade Autônoma, Habitacional, Isolada e não Isolada. Qual a diferença entre elas?
Unidade Autônoma – imóvel pertencente a um empreendimento, condomínio, ou prédio e que possui matrícula individualizada;
Unidade Habitacional – edificação com ambientes adequados para a realização de atividades essenciais, ou seja, cocção, asseio (banheiro e área de serviço), descanso, alimentação e convivência e lazer, dispondo de mobiliário correspondente e áreas de circulação suficientes paras as suas funções;
Unidade Isolada – edificação de uso comercial ou residencial unifamiliar, não integrante de conjunto/agrupamento de edificações, seja em loteamento ou condomínio;
Unidade Não Isolada – unidade componente de agrupamento de edificação unifamiliar ou multifamiliar, em loteamento ou condomínio;
O que é um Sistema Construtivo Convencional?
Sistema construtivo, executado por processos tradicionais no país e nos quais os componentes e os materiais são conformes às normas técnicas brasileiras elaboradas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) ou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – Conmetro – de acordo com diretrizes e critérios determinados por este Conselho, em sua Resolução nº 01/92;
O que é Sistema Construtivo não Convencional?
É aquele que emprega material, componente e/ou processo não tradicional ou não consagrado no país, embora seus componentes e os materiais estejam conformes às normas técnicas brasileiras elaboradas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) ou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – Conmetro – de acordo com diretrizes e critérios determinados por este Conselho, em sua Resolução nº 01/92;
Qual a diferença entre vistoria e avaliação?
Vistoria Técnica – visita ao imóvel, ao local de execução de obras para serem procedidas observações pertinentes à elaboração de peça técnica.
Avaliação – análise técnica, realizada por Profissional habilitado, para identificar o valor de um bem, seus custos, frutos e direitos, bem como determinar indicadores da viabilidade de sua utilização econômica para determinada finalidade, situação e data;
O que são Vícios de Construção?
São defeitos oriundos da concepção e elaboração dos projetos e seus elementos técnicos, de execução da construção e, ainda, da qualidade e escolha dos materiais, tornando-a, no todo ou em parte, imprópria para o fim a que se destina ou reduzindo o seu valor patrimonial;
Sou engenheiro(a) civil, como começar a trabalhar com regularização de imóveis?
O primeiro passo é fazer seu registro no município onde trabalhará. Isso serve tanto para profissionais, firmas ou empresas legalmente habilitadas. O registro será requerido pelo interessado à Prefeitura, instruído com a seguinte documentação:
I – Cópia de certidão de registro profissional no Conselho Regional (CREA);
II – Cópia da carteira profissional;
III – Cópia do comprovante de pagamento do Imposto Sobre Serviços (I.S.S.).
IV – Formulário de requerimento.
Sou arquiteto(a), como começar a trabalhar com regularização de imóveis?
O primeiro passo é fazer seu registro no município onde trabalhará. Isso serve tanto para profissionais, firmas ou empresas legalmente habilitadas. O registro será requerido pelo interessado à Prefeitura, instruído com a seguinte documentação:
I – Cópia de certidão de registro profissional no Conselho Regional (CAU);
II – Cópia da carteira profissional;
III – Cópia do comprovante de pagamento do Imposto Sobre Serviços (I.S.S.).
IV – Formulário de requerimento.
Se você é Técnico em Edificações também pode trabalhar com regularizações de imóveis, temos uma aula completa para você ter mais informações, assista clicando em: TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES – Pode fazer regularização de imóveis?
Qual a importância dos Códigos de Obras municipais?
Esta Lei tem como objetivos:
I – Orientar os projetos e a execução de edificações no município;
II – assegurar a observância de padrões mínimos de segurança, higiene, salubridade e conforto das edificações de interesse para a comunidade.
Sempre que vou modificar meu imóvel preciso de autorização da prefeitura?
Para a execução de toda e qualquer obra, construção, reforma ou ampliação, será necessário requerer à Prefeitura o respectivo licenciamento. Há exceções de acordo com o que será feito, por exemplo não é necessário licença para reforma de aberturas e gradil.
O que acontece se minha obra perder o tempo de validade do alvará de construção?
Acabando o prazo e não tendo sido iniciada a obra, o licenciamento perderá o seu valor. Caso, a obra já tenha iniciado e não está finalizada é possível pedir uma prorrogação da validade.
Após ter o projeto aprovado pela prefeitura, como obter o alvará?
Aprovado o projeto arquitetônico, normalmente será automaticamente expedido o Alvará para execução das obras, mediante pagamento prévio das taxas de licença. Em algumas prefeituras é necessário um requerimento de obtenção do alvará de construção.
Quais dados constam no alvará de construção?
No Alvará expedido pela Prefeitura Municipal deverá constar:
I – Nomes do proprietário, do autor do projeto arquitetônico e do responsável técnico pela execução das obras;
II – Endereço e destinação de uso da edificação;
III – Código cadastral relativo ao imóvel;
IV – Prazos para o início e o término da obra;
V – Servidões legais a serem observadas no local.
Qual o tempo de validade de um alvará de construção?
Essa validade pode ter variações de acordo com cada prefeitura. Em média é concedido 2 anos de prazo. Há também prefeituras que fazem uma diferenciação dos prazos de acordo com o tamanho da obra, exemplo:
ÁREA – INÍCIO – CONCLUSÃO
Até 1.000m²; 6 meses; 18 meses.
de 1001 até 2.000m²; 8 meses; 24 meses.
de 2001 até 3.000m²; 10 meses; 30 meses.
de mais de 3.000m²; 12 meses; 36 meses.
Esses prazos são contados sempre a partir da data da aprovação do projeto.
Para tirar mais dúvidas sobre o Alvará de Construção, veja essa aula completa: AULA ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO.
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