Neste artigo vou te ensinar o que é a OUTORGA ONEROSA? Qual o objetivo da outorga onerosa? Qual a importância do coeficiente de aproveitamento nesse tipo de regularização. E por fim, como é feito o Cálculo para a Cobrança e quem está isento dessa cobrança.
Olá, tudo bem? Meu nome é Rodolfo Marques sou Engenheiro Civil. Especialista em Estruturas e MBA em Gestão de Projetos. Então vamos continuar…
Conhecida também por solo criável ou Outorga Onerosa do Direito de Construir é um dos instrumentos que os municípios podem implementar para auxiliar na política de desenvolvimento urbano. Em cada município haverá solo criável de acordo com a diferença entre o coeficiente de aproveitamento para cada área da zona urbana e o limite máximo passível de ser aproveitado.
Qual o objetivo da outorga onerosa?
Para regularizar um imóvel que está em desacordo com o Plano Diretor Municipal.
A regularização das edificações com área construída computável superior ao coeficiente de aproveitamento básico da zona será condicionada ao recolhimento de outorga onerosa, que incidirá somente sobre o excedente da área construída computável a regularizar até o limite do coeficiente de aproveitamento máximo da zona ou aquele constante das leis específicas para o respectivo uso.
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O Coeficiente de Aproveitamento Básico
O coeficiente de aproveitamento básico é um dos parâmetros urbanísticos que corresponde ao índice que, multiplicado pela área do terreno, indica a área total construída admitida.
Quando estabelecido em Plano Diretor municipal os coeficientes de aproveitamento da outorga onerosa do direito de construir podem ter limites máximos diferentes do básico.
O Plano Diretor e a Outorga Onerosa
Para o município implementar a Outorga Onerosa do Direito de Construir é necessário à elaboração e aprovação de Plano Diretor Municipal. Caso, o município não o tenha, não terá a possibilidade ter de regularizar através desse instrumento.
Cálculo para a Cobrança de outorga
Para a realização do cálculo da cobrança da Outorga Onerosa poderão ser utilizados alguns critérios estabelecidos pelo Município. Contudo, o valor máximo não poderá exceder, em valor unitário do metro quadrado de solo criado, o valor unitário do terreno.
Você que trabalha com regularização de imóveis precisa aprender esse cálculo para auxiliar seu cliente no momento da regularização.
Como pode ser feito o pagamento?
A outorga onerosa poderá ser paga em dinheiro, ou através de doação de áreas em outra região ou ao compromisso de efetivação de investimentos em outras áreas da cidade, aproximando o instituto da Outorga Onerosa ao das Operações Urbanas Consorciadas.
O valor será calculado da seguinte forma:
A contrapartida financeira relativa à outorga onerosa de potencial construtivo adicional será calculada conforme a seguinte equação:
C = (At/Ac) x V x Fs x Fp x Fr
Onde:
C – contrapartida financeira relativa a cada m² de potencial construtivo adicional;
At – área de terreno em m²;
Ac – área construída computável total do empreendimento em m²;
V – valor do m² do terreno constante do Cadastro de Valor de Terreno para fins de outorga onerosa, conforme estabelecido em lei municipal.
Fs – fator de interesse social, conforme estabelecido em lei municipal.
Fp – fator de planejamento, conforme estabelecido em lei municipal.
Fr – fator de regularização igual a 1,2 (um e dois décimos).
O valor do pagamento da outorga poderá ser parcelado, na forma a ser regulamentada por decreto.
O despacho de deferimento da regularização dependerá da comprovação de recolhimento total do valor correspondente à outorga onerosa. O requerente será notificado por via eletrônica, para efetuar o recolhimento do valor correspondente à outorga onerosa. E assim, podendo obter o Certificado de Regularidade.
As áreas cobertas destinadas a estacionamento, carga, descarga e manobras de veículos que ultrapassarem os limites previstos na Legislação de Uso e Ocupação do Solo vigente serão consideradas computáveis para o efeito do cálculo da outorga onerosa.
Isenção do Pagamento da Outorga Onerosa
Existe a possiblidade de isenção do pagamento da Outorga. Para isso a edificação ou o requerente deve se enquadrar no Plano social do município.
Destinação dos Recursos da Outorga Onerosa
Os recursos adquiridos com a outorga do direito de construir normalmente são:
- Regularização fundiária;
- Execução de programas habitacionais de interesse social;
- Criação de espaços públicos de lazer e áreas verdes;
- Proteção de áreas de interesse histórico, cultural ou paisagístico.
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